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25/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 25/04/2024

abril 25, 2024

Prazo da IRPF vai até 31 de Maio: Veja dicas para não cair na malha fina do IRPF 2024

 

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Até 31 de maio, os contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024.

Até 31 de maio, os contribuintes devem realizar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para não ter problemas com a Receita Federal, é fundamental saber como funciona o imposto dedo-duro e os principais pontos que levam à malha fina.

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024. Neste ano, a Receita Federal apresentou novas regras, incluindo, por exemplo, a atualização da tabela atual de obrigatoriedade, que elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o IRPF.


Matéria do portal terra: 


Link: https://www.terra.com.br/noticias/dicas-para-nao-cair-na-malha-fina-do-irpf-2024,4ddadb91a1d0debf0e7ee918c2a3c50f3extno12.html



10/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/02/2024

fevereiro 10, 2024

Prepare-se para a Declaração do Imposto de Renda 2024: Dicas e Orientações

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Prepare-se para a Declaração do Imposto de Renda 2024: Dicas e Orientações


Com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) se aproximando, é crucial que os contribuintes se organizem e se antecipem para evitar contratempos e garantir uma prestação de contas precisa. O prazo para iniciar a entrega da declaração do IR está previsto para começar no próximo mês, a partir do dia 15 de março, conforme anunciado pela Receita Federal.


Segundo orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é recomendável que os contribuintes comecem a reunir a documentação necessária com antecedência, a fim de realizar o processo com tranquilidade e precisão, evitando assim possíveis complicações, como cair na malha fina.

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Declaração de Imposto de Renda 2024: Quem deve ficar atento e como proceder

“Não deixe para a última hora. Ter os documentos em mãos com antecedência evita correrias desnecessárias e a possível omissão de algum dado ou informação importante gerada por esquecimento, o que pode resultar em penalidades financeiras”, alerta o conselheiro do CFC e contador, Adriano Marrocos.

Entre os documentos essenciais que os contribuintes devem reunir estão:

  • Comprovantes de pagamentos de instituições de ensino;
  • Recibos de pagamento a médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
  • Notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios;
  • Documentos de compra e venda de imóveis e veículos, além de outros itens do patrimônio.

Além disso, é fundamental que o contribuinte obrigado a declarar o IR neste ano entre em contato com a empresa onde trabalha para obter o Informe de Rendimentos, contendo informações como salários, décimo terceiro, retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), entre outros.

Empresários, cooperados, aposentados e pensionistas devem buscar esses informes de acordo com sua situação específica, ressalta Marrocos, acrescentando que esses documentos devem estar disponíveis até o fim de fevereiro.

Outra dica importante é ficar atento às comunicações das instituições financeiras, que começam a disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros dos clientes, dados cruciais a serem informados na declaração do IR.

Adicionalmente, os contribuintes devem buscar comprovantes de pagamentos de despesas complementares, como planos de saúde e pensão alimentícia, além de indicar beneficiários de previdência complementar.

“É fundamental que os contadores comecem a enviar lembretes a seus clientes, orientando-os sobre o processo de separação e organização dos documentos”, destaca Marrocos. Ele ainda menciona a declaração pré-preenchida, cujo programa deve ser disponibilizado em fevereiro, facilitando o processo e contribuindo para o cumprimento da obrigação.

Em resumo, antecipar-se na organização da documentação e buscar informações relevantes são passos essenciais para garantir uma declaração do Imposto de Renda precisa e sem complicações.

Com informações do CFC



16/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/01/2023

janeiro 16, 2023

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 Confira as dicas

 Aproxima se o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda - IRPF,  como de costume a Receita Federal deve disponibilizar o programa no final do mês de Fevereiro, e o prazo para entrega está previsto para iniciar em 1º de Março. Confira algumas dicas para não deixar de entregar a IRPF em cima hora.

Aproxima se o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda - IRPF,  como de costume a Receita Federal deve disponibilizar o programa no final do mês de Fevereiro, e o prazo para entrega está previsto para iniciar em 1º de Março. Confira algumas dicas para não deixar de entregar a IRPF em cima da hora.

 

Mesmo antes do prazo é bom separar os documentos referente a declaração de imposto Renda; tais como informe de rendimento; separar despesas médicas, plano de saúde, despesas com outros profissionais de saúde como dentistas, psicólogos etc. 

 

Apesar de o programa do IR 2022 ser liberado apenas no fim de fevereiro, os contribuintes podem adiantar a organização dos documentos necessários, pois, quanto antes for feita a entrega da declaração, mais rápido o cidadão terá acesso à restituição.

 

Quem é obrigado a declarar o IR em 2023?

Segundo a Receita Federal, as principais regras que obrigam uma pessoa a apresentar declaração do Imposto de Renda em 2023, são:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês — incluindo salário, aposentadoria, pensão e aluguel;
  • Receber rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Ter ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Realizar operações na bolsa de valores;
  • Ter bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Ter receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

     

    Quem está isento?

    As principais regras que liberam um indivíduo de declarar o IR de 2023, são:

  • Receber menos que o valor mínimo da Tabela do Imposto de Renda 2023 (renda mensal menor que R$ 1.903,98);
  • Ter mais de 65 anos e a aposentadoria como renda única;
  • Brasileiros declarados como dependentes de outros contribuintes. De maneira que a declaração da renda ainda será necessária, mas para ser somada no cálculo daquele que se é dependente;
  • Ter uma das enfermidades listadas na isenção do Imposto de Renda.

Fonte: Valor


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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