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27/01/2024

       

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janeiro 27, 2024

Irregularidades fiscais levam à paralisação de empresas com CNPJs Inaptos

 

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Irregularidades fiscais levam à paralisação de empresas com CNPJs Inaptos

Irregularidades fiscais levam à paralisação de empresas com CNPJs Inaptos, mas afinal o que é um CNPJ? é quando há alguma irregularidade fiscal ou omissões de informações fiscais da empresa, a Receita Federal altera a situação do CNPJ de Ativo para Inapto, até que a regularização seja feita.

Na incessante busca pela conformidade fiscal, a Receita Federal tem intensificado suas ações de monitoramento e fiscalização. Uma das medidas adotadas para coibir práticas irregulares é a classificação de empresas como “inaptas” quando são identificadas inconsistências em suas obrigações fiscais. Mas o que isso realmente significa e quais são as consequências para os envolvidos?

Além disso, a inaptidão do CNPJ impede a participação dos sócios na abertura de novas empresas, o que pode afetar significativamente seus planos futuros de empreendedorismo.

A situação de inaptidão do CNPJ não é permanente, mas exige uma ação rápida e eficaz por parte dos responsáveis legais da empresa. A regularização envolve a correção das irregularidades identificadas pela Receita Federal e o pagamento dos débitos pendentes. Somente após essas medidas serem tomadas é que o CNPJ pode ser reativado e a empresa retornar à sua regularidade fiscal.

Diante desse cenário, fica evidente a importância de manter as obrigações fiscais em dia e de realizar uma gestão financeira transparente e responsável. A inaptidão do CNPJ não apenas prejudica a empresa em si, mas também impacta diretamente a vida dos seus sócios e colaboradores.

Portanto, fica o alerta: estar em conformidade com as leis fiscais é fundamental para garantir a saúde financeira e a continuidade dos negócios. A regularização deve ser uma prioridade constante para evitar transtornos e prejuízos desnecessários.

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08/01/2024

       

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janeiro 08, 2024

E quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional?

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Foto: br.freepik

E quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional? 


Quando uma empresa alcança o limite do Simples Nacional, é necessário tomar algumas medidas para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. Veja o processo de transição de regime tributário e quais são as opções disponíveis.


O Simples Nacional é um regime criado para simplificar as obrigações fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte, unificando diversos impostos em uma única guia de arrecadação. 

Além disso, proporciona uma redução na carga tributária para as empresas que se enquadram no regime. No entanto, existem limites de faturamento para se beneficiar do Simples Nacional.


O faturamento máximo permitido para se enquadrar no Simples Nacional varia de acordo com o tipo de empresa: 

a) Microempresa individual -MEI o faturamento anual é de até R$ 81 mil por, 

b) Microempresa -ME o faturamento anual é de até R$ 360 mil 

c) Empresa de Pequeno Porte - EPP o faturamento anual é de até R$ 4,8 milhões. Caso a empresa ultrapasse esses limites, é necessário realizar a mudança para outro regime tributário.


Se o faturamento excedente for de até 20%, a empresa pode permanecer no Simples Nacional até o final do ano, e a mudança de regime deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. 

Já se o valor excedente for superior a 20%, a solicitação de mudança de regime deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte.


É importante estar ciente de que, caso a empresa não faça a transição dentro do prazo estipulado, ela poderá ser penalizada e até mesmo excluída do Simples Nacional. Por isso, é crucial contar com um planejamento tributário adequado e buscar apoio de uma equipe de contabilidade especializada.


A mudança de regime tributário pode ser realizada por opção ou por obrigação, no caso de ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional. As opções disponíveis são Lucro Real e Lucro Presumido, cada uma com suas particularidades e vantagens.


No regime de Lucro Presumido, os impostos são calculados a partir de alíquotas pré-fixadas, com base na receita bruta e outras receitas tributáveis. É indicado para empresas com faturamento anual entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. No entanto, é importante ressaltar que, se o lucro for menor do que o presumido, os tributos podem se tornar mais custosos.


Já no regime de Lucro Real, o cálculo dos impostos é feito com base no lucro real da empresa, levando em consideração os gastos e despesas. Essa é uma opção mais complexa e requer uma equipe de contabilidade altamente qualificada.

Se a empresa alcançar o limite do Simples Nacional, é fundamental buscar orientação contábil especializada para realizar a transição de regime tributário de forma adequada e evitar problemas com a Receita Federal. 


Um planejamento tributário bem-feito pode trazer economia e garantir a saúde financeira da empresa.



03/01/2024

       

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janeiro 03, 2024

Veja como regularizar um CNPJ inapto na Receita Federal, e porque está inapto?

 

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Como regularizar um CNPJ inapto na Receita Federal


Veja como regularizar um CNPJ inapto na Receita Federal, e porque está inapto? 


Ao descobrir que a situação cadastral do seu CNPJ está inapta na Receita Federal, é natural surgir a preocupação sobre o que fazer para regularizar a situação. 

Neste post, vamos explicar os passos necessários para regularizar o seu CNPJ e garantir que a sua empresa possa continuar funcionando regularmente.


Primeiramente, é importante entender o motivo pelo qual o seu CNPJ ficou inapto. Geralmente, isso acontece quando a empresa deixa de cumprir alguma obrigação junto à Receita Federal, como a entrega de alguma declaração ou o pagamento de algum imposto.


 O não cumprimento dessas obrigações pode levar a Receita a tomar medidas, como tornar o CNPJ inapto, as principais obrigações são:


a) DCTF - Dclaração mensal; 

b) DCTF Web - Declaração mensal - E-Social;

c) EFD Contribuições - Declaração mensal;

d) ECF - Declaração anual;

E para empresas optantes do simples são:

a) Das - declaração mensal;

b) Defis - Declaração anual; 

c) DASN SIMEI - Declaração anual;


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