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28/02/2024

       

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fevereiro 28, 2024

PEC da imunidade tributária das igrejas amplia isenção de compra de bens e a contratação de serviços

 

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                                     Deputado Marcelo Crivella é autor da proposta

ZECA RIBEIRO/CÂMARA DOS DEPUTADOS - 28.11.2023


Emenda à Constituição (PEC) amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e templos de qualquer culto

 

A proposta de emenda à Constituição (PEC) amplia a imunidade tributária para templos religiosos foi aprovada em duas comissões da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27). O próximo passo é ser votada duas vezes no plenário da Câmara. Para ser aprovada ela precisa ter, ao menos, 308 votos favoráveis em cada uma das votações. E aí segue para tramitação no Senado. A PEC foi apresentada pela Bancada Evangélica e conta com o apoio da base governista. 

Na prática, segundo parlamentares, isso significa que a isenção também valeria para tributações indiretas — por exemplo, no imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção do templo.


De autoria do deputado e bispo licenciado da Igreja Universal, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o texto original da proposta prevê esse benefício também para partidos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência fiscal sem fins lucrativos.

 

Hoje, templos religiosos já têm algumas regalias tributárias e não pagam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às atividades essenciais dessas instituições. Elas, por exemplo, não pagam IPTU ou IPVA. Mas essa PEC vai além e isenta também os tributos sobre a compra de bens e a contratação de serviços. 


 

O impacto fiscal dessa isenção está calculado em R$ 1 bilhão, e esse valor é considerado irrelevante pelo governo. 


 

Com a aprovação pelo colegiado, o texto seguirá para votação em plenário. Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta será aprovada se obtiver os votos de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos de votação.

 

Atualmente, já há proibição de cobrança de tributos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados a atividades essenciais de igrejas e templos. Isso contempla, por exemplo, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos edifícios em nome de uma entidade religiosa.

 O entendimento é de que a ampliação da imunidade, prevista na PEC, valerá inclusive para tributações indiretas, como, por exemplo, no imposto embutido na luz utilizada pela igreja ou no material de construção para o templo.


 A medida também contemplará organizações assistenciais e beneficentes ligadas às entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos e comunidades terapêuticas.


Com informações TV Brasil e G1




22/08/2022

       

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agosto 22, 2022

Como é a Constituição de uma Igreja junto aos órgãos cabíveis?

 

O curso aborda de forma simples e fácil de entender, a legislação contábil e fiscal em que as Igrejas e Centros Religiosos, estão obrigados a cumprir.

  Como é a Constituição de uma Igreja junto aos órgãos cabíveis? 

O curso aborda de forma simples e fácil de entender, a legislação contábil e fiscal em que as Igrejas e Centros Religiosos, estão obrigados a cumprir.  

 Veja as obrigações acessórias e legislação contábil

O curso é composto por 3 (três) apostilas em PDF, e foca os principais pontos, que sua Igreja, ou Centro Religioso precisa cumprir para manter em dia com a legislação. 

 

Público alvo: Contadores e Contadoras, Advogados. E, ao público evangélico em geral, tais como; Religiosos, Pastores, Bispos, Tesoureiro de igreja, independente da religião.

 

Conteúdo programático:


Introdução a Administração
 
O Administrador e a Prática da Administração
 
Administrador por que?
 
Administração do Terceiro Setor
 
Noções de Direito Público e Privado
 
As igrejas e o Novo Código Civil em vigor Lei 10.406/02.
 
Constituição de uma Igreja junto aos órgãos cabíveis
 
Como constituir uma igreja
 
Elaboração de Ata e Estatuto para Igrejas e Centros Religiosos
 
Modelo de ATA
 
Modelo de Estatuto
 
Introdução a Contabilidade
 
Método de Escrituração e Plano de Contas
 
Contabilidade para Igrejas e Centros Religiosos
 
Plano d e Contas de uma Igreja, ou Centro Religioso
 
Contabilização na prática
 
Quais as obrigações que as Igrejas e Centros Religiosos estão obrigados a cumprir?
 

O curso tem duração INDETERMINADA, a conclusão depende do desempenho de cada pessoa, o aluno acessa a área do aluno, baixa as apostilas do curso e estuda.     Dúvidas: A  contar da data de aquisição do Curso, você tem 4 (quatro) meses, para tirar dúvidas com o Professor e Contador atuante da Alves Contabilidade.

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br

Após este prazo o suporte será suspenso, mas o acesso ao curso na área do aluno  é vitalício.

Este é um Curso livre com carga horária de 60 horas. 

  Certificado de participação:

 
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