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12/03/2022

       

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março 12, 2022

IRPF 2022: Todos os investimentos precisam ser declarados individualmente

Muita gente não sabe, ou tem dúvida, mas no imposto de renda de é obrigatório a declarar todos os rendimentos de investimentos. Existem vários tipos de investimentos veja abaixo os principais.

Muita gente não sabe, ou tem dúvida, mas no imposto de renda é obrigatório declarar todos os rendimentos de investimentos. Existem vários tipos de investimentos veja abaixo os principais.

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI);
  • Certificado de Recebíveis do agronegócio (CRA);
  • Debêntures incentivadas;
  • Poupança.

Quais documentos eu preciso para declarar o IR?

Os informes de rendimentos enviados pelas instituições em que você investe, como corretoras e bancos, são os principais documentos para a declaração de ativos de renda fixa.

Esses documentos são enviados pelas instituições financeiras ou disponibilizados nos sites e aplicativos.

Lembre de pegar os informes de todas as instituições em que você investe. Se, por exemplo, você aplicou em CDBs de quatro corretoras diferentes, é preciso declarar quanto investiu em cada uma delas.

Como declarar investimentos de renda fixa no IR?

Na hora de declarar os investimentos de renda fixa, é preciso informar o custo de aquisição do título que você investiu e os rendimentos que ele gerou até o fim do ano de 2021.

Para fazer isso, o investidor sempre vai utilizar duas fichas do sistema:

  • Bens e Direitos;
  • Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos.

Na seção de Bens e Direitos, basta colocar quanto foi aplicado no investimento. É preciso preencher o valor original da compra e não a quantia atualizada. Nesta parte também entra o CNPJ do banco ou corretora onde você fez a aplicação. Lembrando que todas essas informações estarão prontas no seu informe de rendimentos. 

Já os valores dos rendimentos resgatados durante o ano anterior, ou seja, do lucro, devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos. Veja mais detalhes sobre isso à frente. 

Confira o passo a passo geral para declarar investimentos de renda fixa na ficha Bens e Direitos. Abaixo, você encontrará o detalhamento para cada tipo de aplicação. Basta utilizar o menu lateral para encontrar as categorias de investimentos que você possui.

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”. Em seguida e clique em “novo”;
  • Informe a posição em cada investimento em 31/12/2020 e 31/12/2021;
  • Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira em que você investiu (corretora ou banco, por exemplo). Na parte de discriminação, informe o nome do emissor.

Este texto é apenas uma forma para ajudar no processo. Portanto, em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Tesouro Direto

Para declarar títulos do Tesouro Direto no Imposto de Renda, é necessário usar o mesmo grupo e código dos investimentos em renda fixa no geral. Confira o passo a passo. 

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”. Em seguida e clique em “novo”;
  • Informe o valor do seu investimento em 31/12/2020 e 31/12/2021;
  • Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira em que você investiu (corretora ou banco, por exemplo).
  • Na parte de discriminação, informe que se trata de títulos do Tesouro Direto.

Se você teve rendimentos resgatados e com retenção de IR, informe isso na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Por fim, informe o beneficiário do título, o CPF, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.

Saiba mais sobre como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda

CDB, LC e RDB

Os investimentos em CDB, LC e RDB têm Imposto de Renda retido na fonte. Então, você não precisa se preocupar na hora de pagar o imposto.

Mas, como regra geral, é obrigatório declarar esses ativos na sua Declaração Anual do Imposto de Renda. As etapas são semelhantes à declaração do Tesouro Direto.

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”. Em seguida e clique em “novo”;
  • Informe o valor do seu investimento em 31/12/2020 e 31/12/2021;
  • Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira em que você investiu (corretora ou banco, por exemplo). Na parte de discriminação, informe qual é o emissor do título de renda fixa em questão.

No caso dos CDBs, LCs e RDBs, os rendimentos resgatados e com retenção de IR também precisam estar em uma ficha separada. Para isso, vá até “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, e então no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Debêntures comuns e incentivadas

Debêntures comuns não têm isenção de Imposto de Renda. O tributo também é retido na fonte e segue a tabela regressiva que citamos antes.

Já as debêntures incentivadas são aquelas em que a empresa utiliza o dinheiro captado com a emissão dos títulos para a execução de obras de infraestrutura. Por isso, obtém vantagens fiscais que são repassadas para o investidor, como a isenção do Imposto de Renda. Esse tipo de debênture também é isenta de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). 

Os dois tipos de debêntures precisam ser declarados no IR. Veja como fazer isso. 

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”. Em seguida e clique em “novo”;
  • Informe o valor do seu investimento em 31/12/2020 e 31/12/2021;
  • Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira em que você investiu (corretora ou banco, por exemplo). Na parte de discriminação, informe qual é o emissor do título de renda fixa em questão.

No caso das debêntures comuns, os rendimentos resgatados e com retenção de IR também precisam estar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Para as debêntures incentivadas, os rendimentos resgatados devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 26 – “Outros”.

LCI, LCA, CRI e CRA

Esses investimentos têm isenção de Imposto de Renda mas, ainda assim, devem ser informados na Declaração Anual do IR.

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”. Em seguida e clique em “novo”;
  • Preencha a sua localização, ou seja, o país em que você está;
  • Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira em que você investiu (corretora ou banco, por exemplo). Na parte de discriminação, informe o tipo de investimento, qual é o emissor do título de renda fixa em questão, número da conta etc;
  • Informe o valor do seu investimento em 31/12/2020 e 31/12/2021.

E os rendimentos que foram resgatados no ano anterior? Para esses investimentos, eles também devem estar em uma ficha separada. Vá até “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”. 

Informe quem é o beneficiário, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor dos seus rendimentos durante o ano.

Poupança

Uma das aplicações financeiras mais populares entre os brasileiros, a caderneta de poupança não tem incidência de Imposto de Renda. Na hora de declarar esse tipo de conta no seu IR, vale ficar atento pois ela possui um código próprio no sistema da Receita. 

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o código “41 – Caderneta de Poupança” e clique em “novo”;
  • Selecione se a poupança é do titular ou de um dependente;
  • Preencha a sua localização, ou seja, o país em que você está;
  • Preencha as informações sobre a instituição financeira em que possui a conta poupança;
  • Informe o valor do saldo da sua poupança em 31/12/2020 e 31/12/2021;

Os rendimentos da poupança resgatados no ano anterior entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Fundos de renda fixa

Longo prazo

A maioria dos fundos de investimento em renda fixa são classificados como de longo prazo pela Receita Federal. Por isso, a tributação desses ativos segue uma tabela regressiva que vai de 15% a 22,5%.

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 361 a 720 dias: 17,5%;
  • Acima de 721 dias: 15%.

Na hora de declarar os fundos de renda fixa, siga o seguinte caminho:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  • Selecione o grupo “07 – Fundos” e o código “01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)”. Em seguida e clique em “novo”;
  • Em “Discriminação”, preencha a instituição financeira administradora do fundo, o número de cotas e o CNPJ do fundo.
  • Informe o valor do seu investimento em 31/12/2020 e 31/12/2021.

Para declarar os rendimentos resgatados e com retenção de IR nesse tipo de fundo, selecione a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Curto Prazo

Para os fundos de investimento considerados de curto prazo, a alíquota de Imposto de Renda segue uma tabela com no máximo 360 dias.

Fonte: Numbank

 

28/02/2022

       

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fevereiro 28, 2022

O que é preciso para dar baixa em uma Empresa?

Umas das dúvidas no dia a dia é o que é preciso para dar baixa em uma empresa?, para dar baixa em uma empresa com movimento, ou sem movimento a primeira etapa é fazer um levantamento da situação em que a empresa se encontra, ou seja como está a saúde tributária dessa empresa?.

Umas das dúvidas no dia a dia é o que é preciso para dar baixa em uma empresa?, para dar baixa em uma empresa com movimento, ou sem movimento a primeira etapa é fazer um levantamento da situação em que a empresa se encontra, ou seja como está a saúde tributária dessa empresa?.  Tem débito na esfera Municipal, estadual, ou federal?.

 

É possível fechar uma empresa com dívidas?   

Antes de passarmos para os procedimentos básicos, é necessário informar que é possível sim realizar o fechamento de uma empresa com dívidas. Esse benefício foi trazido pela Lei 147/2014 e deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários.

 

Posso fechar uma empresa com dívidas?

As empresas, mesmo com dívidas de tributos, podem ser baixadas. Com o cadastro sincronizado, não é mais necessário ir de órgão em órgão. Além disso, foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento.

 

E o Microempreendedor Individual (MEI), como fechar com dívidas?

Para fechar uma empresa enquadrada como MEI e com dívidas, o procedimento é mais simples. Deve ser acessado o Portal do Empreendedor, e seguir todos os passos encontrados no campo: Baixa.

 

Quando se efetua a baixa do MEI se perde o CNPJ, porque o encerramento é definitivo. E mesmo com essa baixa concretizada, deverá ser feito o pagamento das DAS que constam em aberto.

 

Como fechar uma empresa, que não seja MEI com dívidas?

Uma empresa que não seja MEI, possui processos um pouco mais extensos. Os passos para concluir o fechamento são:

– Preenchimento do DBE na Receita Federal

Esse processo é elaborado pelo Portal Redesim. Preencha o formulário de baixa do CNPJ e envie de forma eletrônica.

– Protocolo do distrato social na Junta Comercial

Documento de dissolução da empresa, onde deverá especificar o patrimônio da companhia, a divisão de bens e lucros, o motivo do fechamento, entre outras informações obrigatórias.

Se após o envio à Junta Comercial, o processo sofrer exigências, o pedido do assessor deve ser atendido e o processo protocolado novamente.

– Prosseguir com o fechamento nos Órgãos competentes

Os órgãos responsáveis são a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Fazenda, nesse caso dependerá da empresa, sua atividade e seus registros.

Alguns pontos importantes:

  • Em alguns tipos de empresa, os débitos municipais precisam ser quitados antes de iniciar o processo de baixa.
  • Os outros débitos, previdenciários, trabalhistas, tributários, por exemplo, não atrapalham no momento do encerramento uma vez que a dívida vai para o CPF do responsável pela organização.

 

Após o fechamento, o que acontece com a dívida?

Precisamos ressaltar que as dívidas não deixarão de existir, o fechamento da empresa não liquida, apenas transfere os débitos.

Os débitos são transferidos para o CPF do responsável ou dos sócios da empresa. A pessoa física passa a ser a responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda para recebê-los. Outra informação relevante é que a maioria dos tributos podem ser parcelados, porém não prescrevem.

Todo o processo de fechamento de uma empresa no Brasil está mais simplificado, mas ainda precisa ser feito com bastante atenção. 

A saída mais assertiva, sempre será contar com especialistas ao invés de se aventurar e acabar gerando prejuízos maiores.

 

Fonte: Hasa