Umas das dúvidas no dia a dia é o que é preciso para dar baixa em uma empresa?, para dar baixa em uma empresa com movimento, ou sem movimento a primeira etapa é fazer um levantamento da situação em que a empresa se encontra, ou seja como está a saúde tributária dessa empresa?. Tem débito na esfera Municipal, estadual, ou federal?.
É possível fechar uma empresa com dívidas?
Antes de passarmos para os procedimentos básicos, é necessário informar que é possível sim realizar o fechamento de uma empresa com dívidas. Esse benefício foi trazido pela Lei 147/2014 e deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários.
Posso fechar uma empresa com dívidas?
As empresas, mesmo com dívidas de tributos, podem ser baixadas. Com o cadastro sincronizado, não é mais necessário ir de órgão em órgão. Além disso, foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento.
E o Microempreendedor Individual (MEI), como fechar com dívidas?
Para fechar uma empresa enquadrada como MEI e com dívidas, o procedimento é mais simples. Deve ser acessado o Portal do Empreendedor, e seguir todos os passos encontrados no campo: Baixa.
Quando se efetua a baixa do MEI se perde o CNPJ, porque o encerramento é definitivo. E mesmo com essa baixa concretizada, deverá ser feito o pagamento das DAS que constam em aberto.
Como fechar uma empresa, que não seja MEI com dívidas?
Uma empresa que não seja MEI, possui processos um pouco mais extensos. Os passos para concluir o fechamento são:
– Preenchimento do DBE na Receita Federal
Esse processo é elaborado pelo Portal Redesim. Preencha o formulário de baixa do CNPJ e envie de forma eletrônica.
– Protocolo do distrato social na Junta Comercial
Documento de dissolução da empresa, onde deverá especificar o patrimônio da companhia, a divisão de bens e lucros, o motivo do fechamento, entre outras informações obrigatórias.
Se após o envio à Junta Comercial, o processo sofrer exigências, o pedido do assessor deve ser atendido e o processo protocolado novamente.
– Prosseguir com o fechamento nos Órgãos competentes
Os órgãos responsáveis são a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Fazenda, nesse caso dependerá da empresa, sua atividade e seus registros.
Alguns pontos importantes:
- Em alguns tipos de empresa, os débitos municipais precisam ser quitados antes de iniciar o processo de baixa.
- Os outros débitos, previdenciários, trabalhistas, tributários, por
exemplo, não atrapalham no momento do encerramento uma vez que a dívida
vai para o CPF do responsável pela organização.
Após o fechamento, o que acontece com a dívida?
Precisamos ressaltar que as dívidas não deixarão de existir, o fechamento da empresa não liquida, apenas transfere os débitos.
Os débitos são transferidos para o CPF do responsável ou dos sócios da empresa. A pessoa física passa a ser a responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda para recebê-los. Outra informação relevante é que a maioria dos tributos podem ser parcelados, porém não prescrevem.
Todo o processo de fechamento de uma empresa no Brasil está mais simplificado, mas ainda precisa ser feito com bastante atenção.
A saída mais assertiva, sempre será contar com especialistas ao invés de se aventurar e acabar gerando prejuízos maiores.
Fonte: Hasa
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