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04/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/03/2022

março 04, 2022

Imposto de Renda 2022: Como baixar o programa para declarar?

Aprenda o passo a passo de como baixar o programa do Imposto de Renda de 2022 e conheça as novidades do IR para este ano.

Aprenda o passo a passo de como baixar o programa do Imposto de Renda de 2022 e conheça as novidades do IR para este ano.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) se inicia na próxima segunda-feira (7), portanto, é momento de saber como baixar o programa do Imposto de Renda 2022.

 

Para baixar o programa acesse o site da Receita

Se você está na lista de contribuintes que devem declarar o IR ou vai elaborar a declaração para alguém, é importante saber como baixar o programa do Imposto de Renda em 2022.

 

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como realizar o download do programa do IR de 2022.

 

Regras do IR 2022

As regras para o Imposto de Renda de 2022 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) sexta-feira passada (25), as regras foram publicadas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.065. 

 

Leia também

Imposto de Renda 2022: Fique atendo ao prazo da entrega de seu imposto  

Veja quem precisa declarar Imposto de Renda em 2022  

 

A entrega da Declaração começa no dia 7 e vai até o dia 29 de abril deste ano, a Receita acredita que receberá mais de 34 milhões de declarações em 2022.

 

Uma das grandes novidades deste ano é que o pagamento de imposto e o recebimento de restituição poderão ser feitos por PIX, portanto, a vida do contribuinte será mais simples nesse quesito. 

Outra novidade da declaração de 2022 é que todos os programas e aplicativos funcionarão de maneira integrada.

 

Quer dizer que, você pode iniciar a sua declaração pelo aplicativo no celular e terminar o processo pelo programa no PC, esse é só um exemplo de como funcionará.

 

Quem deve declarar o IR este ano?

Antes de saber como baixar o programa, saiba quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022.

Deve declarar o IR este ano quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

 

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  •  

Como baixar o Programa do Imposto de Renda de 2022?

Veja abaixo como baixar o programa do Imposto de Renda 2022:

  • Entre no Portal da Receita Federal;
  • Clique em ‘Meu Imposto de Renda’;
  • Após isso, acesse ‘Baixar o programa (A partir do dia 7 de março)’;
  •  Agora é só escolher a versão e baixar (segundo o sistema operacional do seu computador). 
  •  

Caso você não queira elaborar sua declaração pelo programa, ela também pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

 

Fonte: Jornal Contábil 

 



28/02/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/02/2022

fevereiro 28, 2022

O que é preciso para dar baixa em uma Empresa?

Umas das dúvidas no dia a dia é o que é preciso para dar baixa em uma empresa?, para dar baixa em uma empresa com movimento, ou sem movimento a primeira etapa é fazer um levantamento da situação em que a empresa se encontra, ou seja como está a saúde tributária dessa empresa?.

Umas das dúvidas no dia a dia é o que é preciso para dar baixa em uma empresa?, para dar baixa em uma empresa com movimento, ou sem movimento a primeira etapa é fazer um levantamento da situação em que a empresa se encontra, ou seja como está a saúde tributária dessa empresa?.  Tem débito na esfera Municipal, estadual, ou federal?.

 

É possível fechar uma empresa com dívidas?   

Antes de passarmos para os procedimentos básicos, é necessário informar que é possível sim realizar o fechamento de uma empresa com dívidas. Esse benefício foi trazido pela Lei 147/2014 e deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários.

 

Posso fechar uma empresa com dívidas?

As empresas, mesmo com dívidas de tributos, podem ser baixadas. Com o cadastro sincronizado, não é mais necessário ir de órgão em órgão. Além disso, foram dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para efetuar o fechamento.

 

E o Microempreendedor Individual (MEI), como fechar com dívidas?

Para fechar uma empresa enquadrada como MEI e com dívidas, o procedimento é mais simples. Deve ser acessado o Portal do Empreendedor, e seguir todos os passos encontrados no campo: Baixa.

 

Quando se efetua a baixa do MEI se perde o CNPJ, porque o encerramento é definitivo. E mesmo com essa baixa concretizada, deverá ser feito o pagamento das DAS que constam em aberto.

 

Como fechar uma empresa, que não seja MEI com dívidas?

Uma empresa que não seja MEI, possui processos um pouco mais extensos. Os passos para concluir o fechamento são:

– Preenchimento do DBE na Receita Federal

Esse processo é elaborado pelo Portal Redesim. Preencha o formulário de baixa do CNPJ e envie de forma eletrônica.

– Protocolo do distrato social na Junta Comercial

Documento de dissolução da empresa, onde deverá especificar o patrimônio da companhia, a divisão de bens e lucros, o motivo do fechamento, entre outras informações obrigatórias.

Se após o envio à Junta Comercial, o processo sofrer exigências, o pedido do assessor deve ser atendido e o processo protocolado novamente.

– Prosseguir com o fechamento nos Órgãos competentes

Os órgãos responsáveis são a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Fazenda, nesse caso dependerá da empresa, sua atividade e seus registros.

Alguns pontos importantes:

  • Em alguns tipos de empresa, os débitos municipais precisam ser quitados antes de iniciar o processo de baixa.
  • Os outros débitos, previdenciários, trabalhistas, tributários, por exemplo, não atrapalham no momento do encerramento uma vez que a dívida vai para o CPF do responsável pela organização.

 

Após o fechamento, o que acontece com a dívida?

Precisamos ressaltar que as dívidas não deixarão de existir, o fechamento da empresa não liquida, apenas transfere os débitos.

Os débitos são transferidos para o CPF do responsável ou dos sócios da empresa. A pessoa física passa a ser a responsável pelos débitos junto à Receita Federal que, em caso de inadimplência, pode acionar a Procuradoria Geral da Fazenda para recebê-los. Outra informação relevante é que a maioria dos tributos podem ser parcelados, porém não prescrevem.

Todo o processo de fechamento de uma empresa no Brasil está mais simplificado, mas ainda precisa ser feito com bastante atenção. 

A saída mais assertiva, sempre será contar com especialistas ao invés de se aventurar e acabar gerando prejuízos maiores.

 

Fonte: Hasa

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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