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22/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 22/03/2024

março 22, 2024

IRPF 2024: Receita Federal facilita doações durante o preenchimento da declaração

 

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IRPF 2024: Receita Federal facilita doações durante o preenchimento da declaração

Neste ano, as doações podem ser realizadas diretamente na declaração do imposto de renda.


Entre as novidades do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 está a simplificação do processo de doação. Agora, esse procedimento pode ser realizado diretamente na declaração.

Ao escolher o modelo completo da declaração, os contribuintes têm a opção de destinar parte do imposto a pagar para auxiliar instituições que prestam apoio a crianças, adolescentes e idosos. 

Essa medida, além de ajudar aqueles em situações vulneráveis, permite aos contribuintes exercerem sua responsabilidade social sem custo adicional.

Como doar no Imposto de Renda?

Para realizar a doação, os contribuintes podem acessar a ficha "Doações diretamente na declaração" no programa do Imposto de Renda 2024 e clicar em “Novo”.

Nessa seção, é possível selecionar entre destinar até 3% do imposto devido para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outros 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Selecione o "tipo de fundo", que pode ser "Nacional", "Estadual" ou "Municipal". Se for estadual, selecione o estado; se for municipal, selecione estado e município. O campo "CNPJ" será preenchido automaticamente.

Em seguida, preencha o valor desejado para a doação e clique em "Ok" para concluir o preenchimento da ficha.

Emissão dos Darfs

Após escolher o tipo de fundo e preencher o valor desejado para a doação, é necessário emitir os Documentos de Arrecadação Federal (Darfs) específicos. 

Um Darf é destinado ao pagamento do Imposto de Renda, enquanto os outros dois correspondem às doações para os fundos do ECA e do Conselho do Idoso, todos com vencimento em 31 de maio, mesma data limite para entrega da declaração.

Em um contexto onde a solidariedade se faz ainda mais necessária, a simplificação do processo de doação durante a declaração de Imposto de Renda oferece uma maneira prática e eficaz de contribuir para causas nobres, fazendo a diferença na vida de muitos brasileiros em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Contábeis 



02/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/02/2024

fevereiro 02, 2024

Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos

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Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos


No cenário fiscal brasileiro, a entrega da declaração de imposto de renda é um marco crucial que demanda atenção e precisão. Com o início do período de entrega da declaração de imposto de renda 2024, contribuintes de todo o país se preparam para cumprir com suas obrigações fiscais dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal. Neste momento anual de prestação de contas ao Fisco, é fundamental entender os novos procedimentos, conhecer as atualizações normativas e estar atento aos detalhes para garantir uma entrega precisa e sem contratempos.


De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.

 

Segundo matéria do Portal Contábeis, em nota, a Receita Federal afirmou na segunda-feira (29) que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 ainda não tem data definida.

 

A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”.


Quem deve declarar?

  1. Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  2. Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  3. Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  4. Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  5. Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  6. Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Prazo e formas de declarar

O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.

1. Declaração de IR simplificado

Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

2. Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

3. Declaração pré-preenchida

Para aqueles que possuem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a declaração pode ser iniciada com vários campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, facilitando o processo.





04/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/03/2022

março 04, 2022

Veja algumas novidades para a Declaração do Imposto de Renda 2022

 

Para realizar as declarações, o contribuinte precisa ficar atento a algumas novidades. Segundo a Receita Federal, a ficha de Bens e Direitos passam a ter três tipos de informaçõe

Veja algumas novidades para a Declaração do Imposto de Renda 2022

Para realizar as declarações, o contribuinte precisa ficar atento a algumas novidades. Segundo a Receita Federal, a ficha de Bens e Direitos passam a ter três tipos de informações sobre os criptoativos: Criptoativo Bitcoin – BTC, Outros criptoativos, do tipo moeda digital e Demais criptoativos (payment tokens).

 

Além da opção para declaração para as criptomoedas, a Receita também possibilita a inclusão da restituição em “Contas Pagamento”, para crédito no caso de restituições. 

Outra novidade é a possibilidade de informar a sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para esta opção, faz-se necessário na ficha de espólio, marcar a opção “sobrepartilha”.

 

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Agora também já é possível informar um e-mail e celular para o recebimento de informações importantes. Neste caso, o endereço de e-mail e celular poderão ser usados pela Receita Federal para informar sobre mensagens importantes em sua Caixa Postal. No entanto, é preciso ficar atento para possíveis fraudes e golpes, uma vez que a Receita não envia links e muito menos pede informações aos contribuintes.

 

Outro ponto importante consiste no preenchimento de dependentes por meio de procuração eletrônica outorgada. Bem como a isenção para maiores de 65 anos, ao declarar os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de declarantes acima de 65 anos na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta o cálculo será realizado e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

 

A outra grande novidade é a atenção na hora de informar a nova conta da Caixa Econômica Federal, que agora possui dois formatos de números de conta correntes válidos. Na hora de prestar as informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto de renda ou para crédito da restituição, é necessário informar tanto a conta antiga quanto a nova. Também há novas informações sobre a Tributação  e Devolução do Auxílio Emergencial.

 

Como fazer a declaração do IRPF 2022?

O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer: 

Por meio do portal, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital. 

 

Precisa declarar os rendimentos o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 no caso de valores superiores a R$28.559,70 ou ganho de R$ 40 mil em rendimentos isentos, aqueles que não são tributáveis ou tributados na fonte. 

 

Fonte: JC Concursos

 

 

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

março 04, 2022

Imposto de Renda 2022: Como baixar o programa para declarar?

Aprenda o passo a passo de como baixar o programa do Imposto de Renda de 2022 e conheça as novidades do IR para este ano.

Aprenda o passo a passo de como baixar o programa do Imposto de Renda de 2022 e conheça as novidades do IR para este ano.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) se inicia na próxima segunda-feira (7), portanto, é momento de saber como baixar o programa do Imposto de Renda 2022.

 

Para baixar o programa acesse o site da Receita

Se você está na lista de contribuintes que devem declarar o IR ou vai elaborar a declaração para alguém, é importante saber como baixar o programa do Imposto de Renda em 2022.

 

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como realizar o download do programa do IR de 2022.

 

Regras do IR 2022

As regras para o Imposto de Renda de 2022 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) sexta-feira passada (25), as regras foram publicadas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.065. 

 

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A entrega da Declaração começa no dia 7 e vai até o dia 29 de abril deste ano, a Receita acredita que receberá mais de 34 milhões de declarações em 2022.

 

Uma das grandes novidades deste ano é que o pagamento de imposto e o recebimento de restituição poderão ser feitos por PIX, portanto, a vida do contribuinte será mais simples nesse quesito. 

Outra novidade da declaração de 2022 é que todos os programas e aplicativos funcionarão de maneira integrada.

 

Quer dizer que, você pode iniciar a sua declaração pelo aplicativo no celular e terminar o processo pelo programa no PC, esse é só um exemplo de como funcionará.

 

Quem deve declarar o IR este ano?

Antes de saber como baixar o programa, saiba quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022.

Deve declarar o IR este ano quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

 

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  •  

Como baixar o Programa do Imposto de Renda de 2022?

Veja abaixo como baixar o programa do Imposto de Renda 2022:

  • Entre no Portal da Receita Federal;
  • Clique em ‘Meu Imposto de Renda’;
  • Após isso, acesse ‘Baixar o programa (A partir do dia 7 de março)’;
  •  Agora é só escolher a versão e baixar (segundo o sistema operacional do seu computador). 
  •  

Caso você não queira elaborar sua declaração pelo programa, ela também pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

 

Fonte: Jornal Contábil 

 



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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