Qual o tipo de empresa certa para meu negócio?
MEI, Empresário Individual, Sociedade Unipessoal, ou Sociedade Ltda?
MEI
MEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria, o MEI foi criado em 2008 e desde então ganha mais adeptos no Brasil.
Um microempresário individual não pode ter sócios. No máximo um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e exige outras responsabilidades acessórias.
Neste tipo societário, a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio.
O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até R$ 4,8 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Nesse tipo de empresa que é o Empresário Individual o patrimônio particular do dono se confunde com o patrimônio da empresa. Isso quer dizer que as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada pela MP 881/2019, que possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada. Sendo assim, é possível abrir uma empresa sozinha, protegendo o patrimônio particular e sem precisar investir muito dinheiro. Foi criada uma nova natureza jurídica para a constituição de empresas, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, nela não existe capital social mínimo, nem a necessidade de inclusão de sócios e o empresário respondem apenas com o patrimônio investido no CNPJ.
Sociedade Empresária Limitada
A sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. A sociedade limitada é regulada pelo Código Civil nos artigos 1052 e 1087.
A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social, sem limite para a sua formação, é dividido em quotas de valor igual ou não, e pode ser integralizado em moeda corrente, bens ou direito, sendo vedado a contribuição para o capital com a prestação de serviços.
A administração pode ser exercida por sócio ou não sócio devidamente nomeado. O nome empresarial a ser adotado poderá ser firma ou denominação, acrescido da palavra final ‘limitada’, por extenso ou abreviada (LTDA). “A sociedade limitada quando usar firma se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescentando-se “e companhia” e a palavra ‘limitada”, por extenso ou abreviados.
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