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24/04/2026

DASN-SIMEI 2026: obrigação anual do MEI exige atenção e tem prazo até 31 de maio

       

Publicado em 24/04/2026

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Mesmo com o foco no Imposto de Renda, microempreendedores precisam cumprir outra declaração obrigatória para evitar multas e problemas fiscais


Durante o período de entrega do Imposto de Renda, muitos microempreendedores concentram sua atenção apenas na declaração da pessoa física. No entanto, existe outra obrigação igualmente importante que precisa ser cumprida dentro do mesmo período: a 

Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Esse compromisso anual exige organização e atenção aos prazos, pois o não cumprimento pode gerar multas e até complicações com o CNPJ.

Empreendedores precisam administrar prazos diferentes para pessoa física e jurídica

O prazo final para envio da DASN-SIMEI ocorre sempre até 31 de maio de cada ano. Já a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) possui prazo diferente, que normalmente se encerra alguns dias antes, exigindo planejamento para evitar atrasos.

Essa coincidência de obrigações faz com que o período seja considerado um dos mais movimentados para contadores e empreendedores, principalmente para quem possui um CNPJ ativo como Microempreendedor Individual.

Além disso, esse momento pode ser estratégico para organizar as finanças do negócio e revisar informações importantes do faturamento anual.

O que é a DASN-SIMEI e por que ela é obrigatória

Declaração reúne informações do faturamento do ano anterior

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória que todo Microempreendedor Individual deve entregar à Receita Federal. Nela são informados os dados referentes ao faturamento bruto do ano-calendário anterior.

Isso significa que, em 2026, o empreendedor deve informar todos os valores recebidos ao longo de 2025, independentemente do número de meses em atividade.

Por exemplo:
Se um profissional abriu o MEI em julho de 2025, ele deverá informar apenas os valores recebidos entre julho e dezembro daquele ano na declaração de 2026.

Esse processo se repete anualmente, com base sempre no faturamento do ano anterior.

Quais informações devem ser declaradas pelo MEI

Receita bruta e contratação de funcionário são dados essenciais

Para preencher corretamente a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve reunir algumas informações importantes sobre o funcionamento do negócio.

Entre os principais dados solicitados estão:

  • Valor total da receita bruta anual, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços
  • Faturamento com ou sem emissão de nota fiscal
  • Informação sobre contratação de funcionário, caso tenha ocorrido (o MEI pode contratar até um colaborador)
  • Situação do CNPJ, inclusive em casos de baixa da empresa

Vale lembrar que, quando o MEI presta serviços ou vende produtos para outra empresa, a emissão de nota fiscal é obrigatória.

Diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda Pessoa Física

Declarações são distintas e atendem a finalidades diferentes

Um erro comum entre microempreendedores é confundir a DASN-SIMEI com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Apesar de estarem relacionadas ao mesmo empreendedor, elas tratam de informações diferentes:

  • DASN-SIMEI: refere-se ao CNPJ, ou seja, às atividades da empresa
  • IRPF: refere-se ao CPF, incluindo rendimentos pessoais, retirada de lucros e pró-labore

Em muitos casos, o empreendedor precisa entregar as duas declarações, o que exige organização financeira e documental.

MEI sem faturamento também precisa declarar

Ausência de receita não dispensa a obrigação anual

Uma dúvida frequente entre microempreendedores é se a declaração precisa ser enviada mesmo quando não houve faturamento.

A resposta é sim.

Mesmo que o MEI não tenha registrado movimentação financeira durante o ano, a DASN-SIMEI deve ser entregue normalmente, informando faturamento igual a zero.

Essa regra também vale para situações em que o MEI foi encerrado ou permaneceu inativo durante o período.

Baixa do MEI exige atenção a prazos específicos

Declaração deve ser entregue mesmo após encerramento do CNPJ

Quando ocorre a baixa do CNPJ do MEI, o empreendedor também precisa cumprir a obrigação da declaração anual.

Os prazos variam conforme o momento em que a baixa foi realizada:

  • Baixas realizadas até abril: prazo até o último dia de junho
  • Baixas após abril: prazo até o último dia do mês seguinte ao encerramento

Ignorar essa etapa pode gerar pendências fiscais e dificuldades futuras.

Multas e penalidades podem ser aplicadas em caso de atraso

Valor mínimo começa em R$ 50 e pode aumentar com o tempo

O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo pode gerar penalidades financeiras ao empreendedor.

A multa prevista é:

  • 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados
  • Valor mínimo da multa: R$ 50,00

Além da multa, o atraso pode gerar outras consequências mais sérias, como:

  • Exclusão do regime do Simples Nacional
  • Aumento de custos tributários
  • Maior complexidade nas obrigações fiscais

Por isso, manter o calendário fiscal em dia é fundamental para evitar prejuízos.

Informações declaradas são compartilhadas com órgãos fiscais

Dados podem ser analisados por estados e municípios

Outro ponto importante é que as informações fornecidas na DASN-SIMEI não ficam restritas apenas à Receita Federal.

Os dados são compartilhados com:

  • Secretarias da Fazenda estaduais
  • Órgãos fiscais municipais
  • Outras entidades responsáveis pela fiscalização tributária

Isso reforça a importância de fornecer dados corretos e manter registros organizados ao longo do ano.

Pagamento mensal do DAS continua obrigatório

Declaração anual não substitui contribuições mensais

Mesmo após enviar a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve continuar pagando regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O pagamento mensal garante:

  • Regularidade do CNPJ
  • Acesso a benefícios previdenciários
  • Manutenção do enquadramento como MEI

Ignorar essa obrigação pode gerar inadimplência e comprometer a situação fiscal da empresa.

Organização e planejamento ajudam a evitar problemas

Período de entrega pode ser oportunidade para revisão financeira

O período de envio da DASN-SIMEI também pode ser aproveitado como um momento estratégico para revisar as finanças do negócio.

Entre as ações recomendadas estão:

  • Conferir o faturamento anual
  • Organizar notas fiscais
  • Atualizar registros financeiros
  • Planejar metas para o próximo ano

Essa prática contribui para melhorar a gestão do negócio e evitar erros na declaração.

Conclusão: atenção ao prazo evita dores de cabeça para o MEI

Cumprir a entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo é essencial para manter a regularidade do CNPJ e evitar multas desnecessárias. Mesmo para quem não teve faturamento ou encerrou a empresa, a declaração continua sendo obrigatória.

Com organização e planejamento, o microempreendedor consegue atender às exigências legais e manter seu negócio em dia com o fisco, garantindo segurança jurídica e tranquilidade para continuar suas atividades.


Com informações da IOB



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