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16/04/2024

       

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abril 16, 2024

Imposto de Renda em 2024: Contador Especializado em São Paulo à Sua Disposição

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Foto: Reprodução/Site da Receita Federal


Precisa de ajuda para acertar as contas com o Leão em São Paulo? Como contador profissional e especializado em imposto de renda, estou aqui para tornar esse processo o mais simples possível para você.

Em 2024, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. Se você se encaixa nesse perfil, não deixe de cumprir suas obrigações fiscais.

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08/04/2024

       

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abril 08, 2024

Contador Especialista em Imposto de Renda - Alves Consultor

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Imagem de gpointstudio no Freepik

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10/03/2024

       

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março 10, 2024

Guia Completo para Declarar o Imposto de Renda 2024: Quem Deve e Como Fazer

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024? — Foto: Reprodução

Com a temporada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 em pleno andamento, compreender as nuances do processo é crucial para evitar problemas com o fisco e garantir uma declaração precisa e em conformidade com a legislação vigente. Aqui você encontrará dicas importantes sobre como fazer sua declaração de imposto de renda, quem deve fazer e como fazer, além de informações cruciais sobre rendimentos tributáveis e isentos, receita bruta em atividade rural, bens e direitos, ganhos de capital, operações em bolsa, residência no Brasil com investimentos no exterior e os prazos importantes relacionados ao calendário de restituição e vencimento das cotas.

Quem está obrigado a declarar?

A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2024 é direcionada a pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários, e aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança.

Receita Bruta em Atividade Rural

Se no ano passado sua receita bruta em atividade rural superou R$ 153.199,50, é necessário realizar a declaração do IRPF 2024.

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Bens e Direitos

Indivíduos que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, ultrapassavam R$ 800 mil, devem declarar o imposto de renda.

Ganhos de Capital e Operações em Bolsa

Aqueles que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, assim como realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, estão sujeitos à declaração.

Residência no Brasil e Investimentos no Exterior

Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior, ou que possuem investimentos em trust no exterior, também precisam declarar o imposto de renda. Além disso, aqueles que desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior ou optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física devem realizar a declaração.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação da chave Pix.

O calendário de liberação foi mantido pela Receita federal, contendo cinco lotes, com a liberação do primeiro já em 31 de maio, último dia para o contribuinte encaminhar o documento à Receita Federal.

Como baixar o programa para declarar o IR?

O programa do Imposto de Renda deve ser baixado no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

Vale destacar que desde 2020, o Java já vem "embutido", ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado. Para instalar o programa "multiplataforma" ou os programas de anos anteriores, lembre-se de manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador.

Veja o calendário de restituições 2024

1º lote: 31 de maio 2º lote: 28 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 30 de agosto 5º lote: 30 de setembro

Quanto ao vencimento das cotas, se você optou por débito automático da 1ª cota ou cota única, é necessário realizar o procedimento até 10 de maio. O vencimento da 1ª cota ou cota única é até 31 de maio, enquanto as demais cotas têm vencimento no último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro.

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