Crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil |
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 já está em vigor e vai até 31 de maio para a maioria dos contribuintes. Entretanto, para as cidades do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes, a Receita Federal prorrogou o prazo até 31 de agosto. Isso visa oferecer mais tempo para aqueles que enfrentam dificuldades devido aos eventos naturais recentes.
Data de Início e Recomendações da Receita Federal
Desde 15 de março, a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024. Recomenda-se que os contribuintes não deixem para a última hora e enviem seus documentos o mais cedo possível. Isso aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, que começam a ser pagos já em 31 de maio.
Multas por Atraso na Entrega
Aqueles que não enviarem suas declarações dentro do prazo estipulado podem estar sujeitos a multas. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem Deve Declarar
A declaração do imposto de renda é obrigatória para diversos casos, incluindo aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 e aqueles que receberam rendimentos não tributáveis acima de R$ 200 mil. Confira todos os critérios no site da Receita Federal.
Formas de Envio da Declaração
Para enviar as informações à Receita Federal, os contribuintes têm três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador.
Novas Faixas de Isenção e Calendário de Restituição
Em 2024, o governo federal estabeleceu uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda, para rendimentos de até R$ 2.824 ao mês. O calendário de restituição do imposto segue as seguintes datas: 1º Lote: 31 de maio; 2º Lote: 28 de junho; 3º Lote: 31 de julho; 4º Lote: 30 de agosto; 5º Lote: 30 de setembro.
Fonte: Jota Info
Nenhum comentário:
Postar um comentário