Entenda, de forma prática, as duas alternativas para as empresas do Simples Nacional e por que a decisão deve considerar o perfil dos clientes, os créditos tributários e a operação do negócio
A Reforma Tributária começa a produzir uma mudança importante para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027: o IBS e a CBS passam a integrar a relação de tributos do regime.
Mas existe uma questão que merece atenção especial dos empresários e contadores: o IBS e a CBS poderão permanecer dentro do recolhimento unificado do Simples ou ser apurados pelo regime regular, separadamente do DAS.
A mudança não significa o fim do Simples Nacional. O que muda é a forma de relacionamento do regime simplificado com os dois novos tributos. A própria Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentaram essa nova sistemática para 2027.
A seguir, veja como funciona cada alternativa e quais pontos devem entrar na análise antes da escolha.
O Simples Nacional vai acabar?
Não.
A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte continuam podendo permanecer no regime, observadas as regras legais.
A novidade está na possibilidade de separar o tratamento do IBS e da CBS dos demais tributos abrangidos pelo Simples.
Na prática, para 2027, é importante separar duas perguntas:
- A empresa estará no Simples Nacional?
- Como IBS e CBS serão recolhidos: dentro do Simples ou pelo regime regular?
Essa distinção é fundamental para evitar que o empresário confunda a opção pelo regime tributário com a escolha da forma de apuração dos novos tributos.
Essa lógica também é apresentada na obra Reforma Tributária em Cálculos, que trata o tema de forma prática, utilizando cálculos, exemplos e situações empresariais para aproximar a legislação da rotina dos negócios.
Opção 1: IBS e CBS dentro do Simples Nacional
Na primeira alternativa, a empresa permanece com a sistemática tradicional de recolhimento unificado do Simples.
Nesse modelo, IBS e CBS permanecem dentro do DAS, observadas as regras específicas que passarão a vigorar em 2027.
É a opção que a Receita Federal apresenta, em linguagem explicativa, como a permanência do IBS e da CBS dentro do regime do Simples.
Como funciona na prática?
Imagine uma pequena empresa comercial que já está no Simples Nacional.
Ela continuará utilizando a sistemática do regime simplificado e, conforme as regras aplicáveis, os valores relativos ao IBS e à CBS estarão contemplados no recolhimento unificado.
Isso não significa, entretanto, que a empresa possa simplesmente ignorar a Reforma Tributária.
Será necessário prestar atenção a:
- cadastro de produtos e serviços;
- emissão de documentos fiscais;
- classificação tributária;
- sistemas de gestão;
- informações fiscais;
- segregação das receitas;
- regras de créditos;
- novas obrigações acessórias.
A Receita Federal destaca que IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional a partir de 2027.
Opção 2: IBS e CBS fora do Simples
A segunda alternativa é diferente.
A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.
Nesse caso:
IBS e CBS não são recolhidos dentro do DAS.
Eles passam a ser apurados separadamente, de acordo com as regras próprias desses tributos.
Essa possibilidade é conhecida informalmente como “Simples híbrido”. A expressão ajuda a compreender a estrutura, mas não representa a criação de um novo regime tributário autônomo. Trata-se da combinação entre a permanência no Simples e a apuração regular de IBS e CBS.
Por que essa escolha pode fazer diferença?
Aqui está um dos pontos mais importantes para o empresário.
A decisão não deve ser tomada simplesmente perguntando:
“Qual opção tem a menor alíquota?”
A análise precisa considerar como a empresa compra, como vende e quem são seus clientes.
O perfil da cadeia comercial passa a ter importância.
Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais, por exemplo, possui uma estrutura comercial diferente daquela que vende principalmente para outras empresas.
Nas operações entre empresas, a questão dos créditos de IBS e CBS pode ganhar importância na relação comercial entre fornecedor e adquirente.
Por isso, o empresário precisa olhar para a sua operação como um todo.
Um exemplo simples para entender
Imagine duas empresas do mesmo setor.
Empresa A — vendas ao consumidor final
A empresa vende diretamente para pessoas físicas.
Nesse caso, seus clientes normalmente não estão analisando a operação sob a mesma perspectiva de uma empresa que compra para utilizar na própria cadeia econômica.
A empresa deverá avaliar o impacto da sistemática escolhida sobre seus preços, margem, fluxo financeiro e demais características da operação.
Empresa B — vendas para outras empresas
Agora imagine uma empresa que vende grande parte de seus produtos para pessoas jurídicas.
Nesse cenário, a questão dos créditos tributários pode ganhar maior relevância na negociação entre as empresas.
Isso não significa que o regime regular seja automaticamente melhor para toda empresa que vende para pessoas jurídicas.
Significa que a análise precisa considerar o funcionamento da cadeia comercial e as regras aplicáveis aos créditos.
A própria Receita Federal ressalta que a alternativa de recolhimento regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, justamente em razão da possibilidade de aproveitamento de créditos na cadeia.
Crédito tributário: o ponto que merece atenção
A lógica do novo modelo passa pela relação entre débito e crédito.
De forma simplificada:
Compra → possível crédito → venda → débito → apuração
Mas existe uma ressalva importante: nem toda aquisição gera automaticamente um crédito tributário.
É necessário verificar a legislação, a natureza da operação, o documento fiscal e as demais condições previstas.
Essa é uma das principais preocupações destacadas no livro Reforma Tributária em Cálculos: antes de fazer a conta, é necessário classificar corretamente a operação.
Ou seja:
primeiro vem o enquadramento; depois vem a matemática.
A obra apresenta essa lógica por meio de exemplos e situações empresariais, justamente para demonstrar que uma multiplicação ou subtração só produz um resultado confiável quando os dados utilizados estão corretamente enquadrados.
E o DAS, como fica?
Essa é uma das perguntas mais frequentes.
Se a empresa permanecer com IBS e CBS dentro do Simples:
Os tributos continuam integrados à sistemática de recolhimento unificado do regime, conforme as regras aplicáveis.
Se a empresa optar pelo regime regular para IBS e CBS:
Os dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados separadamente.
Portanto, o empresário precisa compreender que continuar no Simples não significa necessariamente que IBS e CBS terão de permanecer dentro do DAS.
Existe uma escolha específica para esses dois tributos.
O prazo para 2027 é agora
Esse é um dos pontos mais importantes para as empresas neste momento.
Para o ano-calendário de 2027, a Receita Federal estabeleceu uma janela excepcional de opção em setembro de 2026.
As empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
No mesmo período, as empresas do Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular também devem realizar a opção correspondente.
A Receita Federal informa que a escolha pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Há ainda uma nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
Além disso, há previsão de possibilidade de cancelamento das opções dentro das condições e prazos regulamentares.
O que o contador deve analisar antes da decisão?
Uma análise responsável pode começar por algumas perguntas simples.
1. Quem são os principais clientes?
A empresa vende para:
- pessoas físicas?
- empresas?
- órgãos públicos?
- distribuidores?
- revendedores?
O perfil dos clientes influencia a análise econômica da operação.
2. Como a empresa compra?
É preciso identificar fornecedores, volume de compras, natureza dos produtos ou serviços adquiridos e eventual geração de créditos.
3. Qual é a margem da empresa?
Uma mudança na sistemática tributária pode repercutir na formação do preço e na margem.
4. Como funciona a cadeia comercial?
A empresa está no início, no meio ou no final da cadeia?
Essa informação ajuda a compreender a importância econômica dos créditos e débitos.
5. O sistema da empresa está preparado?
A Reforma Tributária também exige adaptação tecnológica.
ERP, emissão de documentos fiscais, cadastro de produtos e serviços e integração contábil precisam estar preparados para as novas informações.
A Receita Federal já vem publicando leiautes e orientações técnicas para a implementação.
Simples Nacional não significa ausência de planejamento
Um erro seria imaginar que, por estar no Simples, a empresa não precisa se preocupar com a Reforma Tributária.
O cenário é justamente o contrário.
A partir de 2027, será necessário compreender:
regime → operação → documento fiscal → débito → crédito → apuração → preço.
O Simples continua existindo, mas a relação com IBS e CBS acrescenta novas decisões à rotina empresarial.
Por isso, a escolha deve ser analisada individualmente, considerando o setor, os clientes, fornecedores, operações, margem, formação de preços e regras de crédito.
E o MEI?
O MEI precisa ser analisado separadamente.
Não é correto simplesmente aplicar ao Microempreendedor Individual a mesma lógica criada para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples.
Segundo a regulamentação divulgada pela Receita Federal, o MEI não possui a mesma opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS prevista para as empresas do Simples.
Essa diferença é importante porque Simples Nacional e MEI não são sinônimos.
O que fazer antes de escolher?
Para o contador e o empresário, um roteiro prático pode ser:
1. Identificar o regime atual.
2. Verificar se a empresa permanecerá ou ingressará no Simples em 2027.
3. Mapear clientes e fornecedores.
4. Identificar operações que podem gerar créditos.
5. Avaliar a formação de preços.
6. Verificar os sistemas e documentos fiscais.
7. Simular os dois cenários.
8. Comparar os impactos econômicos e operacionais.
9. Registrar a decisão e seus fundamentos.
10. Acompanhar novas regulamentações.
A lógica é simples: não se deve escolher primeiro para depois descobrir os efeitos.
O ideal é conhecer os efeitos de cada alternativa e, então, tomar a decisão adequada à realidade da empresa.
A Reforma Tributária começa antes da primeira guia
A mudança mais importante talvez não esteja na guia de pagamento, mas na forma de pensar a operação empresarial.
Para o contador, isso significa olhar para além da alíquota.
Para o empresário, significa compreender que tributação pode afetar preço, margem, contratos, compras, vendas, sistemas e relacionamento com clientes e fornecedores.
E para ambos, a matemática passa a ter um papel ainda mais importante: transformar as regras tributárias em números que possam ser comparados e analisados.
A Reforma Tributária em Cálculos parte justamente dessa proposta: aproximar legislação, contabilidade, matemática e realidade empresarial, utilizando exemplos, cálculos e situações práticas.
Em 2027, a pergunta não será apenas “minha empresa continuará no Simples?”. Será também: “como IBS e CBS funcionarão dentro da minha operação?”
Essa é uma decisão que merece ser estudada com antecedência e, principalmente, com base nas características concretas de cada empresa.
Fontes consultadas
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária
- Receita Federal — opção pelo Simples Nacional e modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027
- Receita Federal — balanço das solicitações de opção pelo Simples e regime regular do IBS e CBS
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária do Consumo
As informações acima refletem as regras e orientações oficiais disponíveis em setembro de 2026. Como a regulamentação da Reforma Tributária está em implantação, procedimentos, leiautes e prazos devem ser conferidos nas fontes oficiais antes da tomada de decisões tributárias.

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