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25/09/2026

Simples Nacional e a Reforma Tributária: IBS e CBS poderão ser recolhidos dentro ou fora do DAS em 2027

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 25/09/2026

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Entenda, de forma prática, as duas alternativas para as empresas do Simples Nacional e por que a decisão deve considerar o perfil dos clientes, os créditos tributários e a operação do negócio

A Reforma Tributária começa a produzir uma mudança importante para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027: o IBS e a CBS passam a integrar a relação de tributos do regime.

Mas existe uma questão que merece atenção especial dos empresários e contadores: o IBS e a CBS poderão permanecer dentro do recolhimento unificado do Simples ou ser apurados pelo regime regular, separadamente do DAS.

A mudança não significa o fim do Simples Nacional. O que muda é a forma de relacionamento do regime simplificado com os dois novos tributos. A própria Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentaram essa nova sistemática para 2027.

A seguir, veja como funciona cada alternativa e quais pontos devem entrar na análise antes da escolha.

O Simples Nacional vai acabar?

Não.

A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte continuam podendo permanecer no regime, observadas as regras legais.

A novidade está na possibilidade de separar o tratamento do IBS e da CBS dos demais tributos abrangidos pelo Simples.

Na prática, para 2027, é importante separar duas perguntas:

  1. A empresa estará no Simples Nacional?
  2. Como IBS e CBS serão recolhidos: dentro do Simples ou pelo regime regular?

Essa distinção é fundamental para evitar que o empresário confunda a opção pelo regime tributário com a escolha da forma de apuração dos novos tributos.

Essa lógica também é apresentada na obra Reforma Tributária em Cálculos, que trata o tema de forma prática, utilizando cálculos, exemplos e situações empresariais para aproximar a legislação da rotina dos negócios.

Opção 1: IBS e CBS dentro do Simples Nacional

Na primeira alternativa, a empresa permanece com a sistemática tradicional de recolhimento unificado do Simples.

Nesse modelo, IBS e CBS permanecem dentro do DAS, observadas as regras específicas que passarão a vigorar em 2027.

É a opção que a Receita Federal apresenta, em linguagem explicativa, como a permanência do IBS e da CBS dentro do regime do Simples.

Como funciona na prática?

Imagine uma pequena empresa comercial que já está no Simples Nacional.

Ela continuará utilizando a sistemática do regime simplificado e, conforme as regras aplicáveis, os valores relativos ao IBS e à CBS estarão contemplados no recolhimento unificado.

Isso não significa, entretanto, que a empresa possa simplesmente ignorar a Reforma Tributária.

Será necessário prestar atenção a:

  • cadastro de produtos e serviços;
  • emissão de documentos fiscais;
  • classificação tributária;
  • sistemas de gestão;
  • informações fiscais;
  • segregação das receitas;
  • regras de créditos;
  • novas obrigações acessórias.

A Receita Federal destaca que IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional a partir de 2027.

Opção 2: IBS e CBS fora do Simples

A segunda alternativa é diferente.

A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.

Nesse caso:

IBS e CBS não são recolhidos dentro do DAS.

Eles passam a ser apurados separadamente, de acordo com as regras próprias desses tributos.

Essa possibilidade é conhecida informalmente como “Simples híbrido”. A expressão ajuda a compreender a estrutura, mas não representa a criação de um novo regime tributário autônomo. Trata-se da combinação entre a permanência no Simples e a apuração regular de IBS e CBS.

Por que essa escolha pode fazer diferença?

Aqui está um dos pontos mais importantes para o empresário.

A decisão não deve ser tomada simplesmente perguntando:

“Qual opção tem a menor alíquota?”

A análise precisa considerar como a empresa compra, como vende e quem são seus clientes.

O perfil da cadeia comercial passa a ter importância.

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais, por exemplo, possui uma estrutura comercial diferente daquela que vende principalmente para outras empresas.

Nas operações entre empresas, a questão dos créditos de IBS e CBS pode ganhar importância na relação comercial entre fornecedor e adquirente.

Por isso, o empresário precisa olhar para a sua operação como um todo.

Um exemplo simples para entender

Imagine duas empresas do mesmo setor.

Empresa A — vendas ao consumidor final

A empresa vende diretamente para pessoas físicas.

Nesse caso, seus clientes normalmente não estão analisando a operação sob a mesma perspectiva de uma empresa que compra para utilizar na própria cadeia econômica.

A empresa deverá avaliar o impacto da sistemática escolhida sobre seus preços, margem, fluxo financeiro e demais características da operação.

Empresa B — vendas para outras empresas

Agora imagine uma empresa que vende grande parte de seus produtos para pessoas jurídicas.

Nesse cenário, a questão dos créditos tributários pode ganhar maior relevância na negociação entre as empresas.

Isso não significa que o regime regular seja automaticamente melhor para toda empresa que vende para pessoas jurídicas.

Significa que a análise precisa considerar o funcionamento da cadeia comercial e as regras aplicáveis aos créditos.

A própria Receita Federal ressalta que a alternativa de recolhimento regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, justamente em razão da possibilidade de aproveitamento de créditos na cadeia.

Crédito tributário: o ponto que merece atenção

A lógica do novo modelo passa pela relação entre débito e crédito.

De forma simplificada:

Compra → possível crédito → venda → débito → apuração

Mas existe uma ressalva importante: nem toda aquisição gera automaticamente um crédito tributário.

É necessário verificar a legislação, a natureza da operação, o documento fiscal e as demais condições previstas.

Essa é uma das principais preocupações destacadas no livro Reforma Tributária em Cálculos: antes de fazer a conta, é necessário classificar corretamente a operação.

Ou seja:

primeiro vem o enquadramento; depois vem a matemática.

A obra apresenta essa lógica por meio de exemplos e situações empresariais, justamente para demonstrar que uma multiplicação ou subtração só produz um resultado confiável quando os dados utilizados estão corretamente enquadrados.

E o DAS, como fica?

Essa é uma das perguntas mais frequentes.

Se a empresa permanecer com IBS e CBS dentro do Simples:

Os tributos continuam integrados à sistemática de recolhimento unificado do regime, conforme as regras aplicáveis.

Se a empresa optar pelo regime regular para IBS e CBS:

Os dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados separadamente.

Portanto, o empresário precisa compreender que continuar no Simples não significa necessariamente que IBS e CBS terão de permanecer dentro do DAS.

Existe uma escolha específica para esses dois tributos.

O prazo para 2027 é agora

Esse é um dos pontos mais importantes para as empresas neste momento.

Para o ano-calendário de 2027, a Receita Federal estabeleceu uma janela excepcional de opção em setembro de 2026.

As empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

No mesmo período, as empresas do Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular também devem realizar a opção correspondente.

A Receita Federal informa que a escolha pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Há ainda uma nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.

Além disso, há previsão de possibilidade de cancelamento das opções dentro das condições e prazos regulamentares.

O que o contador deve analisar antes da decisão?

Uma análise responsável pode começar por algumas perguntas simples.

1. Quem são os principais clientes?

A empresa vende para:

  • pessoas físicas?
  • empresas?
  • órgãos públicos?
  • distribuidores?
  • revendedores?

O perfil dos clientes influencia a análise econômica da operação.

2. Como a empresa compra?

É preciso identificar fornecedores, volume de compras, natureza dos produtos ou serviços adquiridos e eventual geração de créditos.

3. Qual é a margem da empresa?

Uma mudança na sistemática tributária pode repercutir na formação do preço e na margem.

4. Como funciona a cadeia comercial?

A empresa está no início, no meio ou no final da cadeia?

Essa informação ajuda a compreender a importância econômica dos créditos e débitos.

5. O sistema da empresa está preparado?

A Reforma Tributária também exige adaptação tecnológica.

ERP, emissão de documentos fiscais, cadastro de produtos e serviços e integração contábil precisam estar preparados para as novas informações.

A Receita Federal já vem publicando leiautes e orientações técnicas para a implementação.

Simples Nacional não significa ausência de planejamento

Um erro seria imaginar que, por estar no Simples, a empresa não precisa se preocupar com a Reforma Tributária.

O cenário é justamente o contrário.

A partir de 2027, será necessário compreender:

regime → operação → documento fiscal → débito → crédito → apuração → preço.

O Simples continua existindo, mas a relação com IBS e CBS acrescenta novas decisões à rotina empresarial.

Por isso, a escolha deve ser analisada individualmente, considerando o setor, os clientes, fornecedores, operações, margem, formação de preços e regras de crédito.

E o MEI?

O MEI precisa ser analisado separadamente.

Não é correto simplesmente aplicar ao Microempreendedor Individual a mesma lógica criada para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples.

Segundo a regulamentação divulgada pela Receita Federal, o MEI não possui a mesma opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS prevista para as empresas do Simples.

Essa diferença é importante porque Simples Nacional e MEI não são sinônimos.

O que fazer antes de escolher?

Para o contador e o empresário, um roteiro prático pode ser:

1. Identificar o regime atual.

2. Verificar se a empresa permanecerá ou ingressará no Simples em 2027.

3. Mapear clientes e fornecedores.

4. Identificar operações que podem gerar créditos.

5. Avaliar a formação de preços.

6. Verificar os sistemas e documentos fiscais.

7. Simular os dois cenários.

8. Comparar os impactos econômicos e operacionais.

9. Registrar a decisão e seus fundamentos.

10. Acompanhar novas regulamentações.

A lógica é simples: não se deve escolher primeiro para depois descobrir os efeitos.

O ideal é conhecer os efeitos de cada alternativa e, então, tomar a decisão adequada à realidade da empresa.


A Reforma Tributária começa antes da primeira guia

A mudança mais importante talvez não esteja na guia de pagamento, mas na forma de pensar a operação empresarial.

Para o contador, isso significa olhar para além da alíquota.

Para o empresário, significa compreender que tributação pode afetar preço, margem, contratos, compras, vendas, sistemas e relacionamento com clientes e fornecedores.

E para ambos, a matemática passa a ter um papel ainda mais importante: transformar as regras tributárias em números que possam ser comparados e analisados.

A Reforma Tributária em Cálculos parte justamente dessa proposta: aproximar legislação, contabilidade, matemática e realidade empresarial, utilizando exemplos, cálculos e situações práticas.

Em 2027, a pergunta não será apenas “minha empresa continuará no Simples?”. Será também: “como IBS e CBS funcionarão dentro da minha operação?”

Essa é uma decisão que merece ser estudada com antecedência e, principalmente, com base nas características concretas de cada empresa.

Fontes consultadas

As informações acima refletem as regras e orientações oficiais disponíveis em setembro de 2026. Como a regulamentação da Reforma Tributária está em implantação, procedimentos, leiautes e prazos devem ser conferidos nas fontes oficiais antes da tomada de decisões tributárias.


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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