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25/09/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 25/09/2026

setembro 25, 2026

Simples Nacional e a Reforma Tributária: IBS e CBS poderão ser recolhidos dentro ou fora do DAS em 2027

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Entenda, de forma prática, as duas alternativas para as empresas do Simples Nacional e por que a decisão deve considerar o perfil dos clientes, os créditos tributários e a operação do negócio

A Reforma Tributária começa a produzir uma mudança importante para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027: o IBS e a CBS passam a integrar a relação de tributos do regime.

Mas existe uma questão que merece atenção especial dos empresários e contadores: o IBS e a CBS poderão permanecer dentro do recolhimento unificado do Simples ou ser apurados pelo regime regular, separadamente do DAS.

A mudança não significa o fim do Simples Nacional. O que muda é a forma de relacionamento do regime simplificado com os dois novos tributos. A própria Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentaram essa nova sistemática para 2027.

A seguir, veja como funciona cada alternativa e quais pontos devem entrar na análise antes da escolha.

O Simples Nacional vai acabar?

Não.

A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte continuam podendo permanecer no regime, observadas as regras legais.

A novidade está na possibilidade de separar o tratamento do IBS e da CBS dos demais tributos abrangidos pelo Simples.

Na prática, para 2027, é importante separar duas perguntas:

  1. A empresa estará no Simples Nacional?
  2. Como IBS e CBS serão recolhidos: dentro do Simples ou pelo regime regular?

Essa distinção é fundamental para evitar que o empresário confunda a opção pelo regime tributário com a escolha da forma de apuração dos novos tributos.

Essa lógica também é apresentada na obra Reforma Tributária em Cálculos, que trata o tema de forma prática, utilizando cálculos, exemplos e situações empresariais para aproximar a legislação da rotina dos negócios.

Opção 1: IBS e CBS dentro do Simples Nacional

Na primeira alternativa, a empresa permanece com a sistemática tradicional de recolhimento unificado do Simples.

Nesse modelo, IBS e CBS permanecem dentro do DAS, observadas as regras específicas que passarão a vigorar em 2027.

É a opção que a Receita Federal apresenta, em linguagem explicativa, como a permanência do IBS e da CBS dentro do regime do Simples.

Como funciona na prática?

Imagine uma pequena empresa comercial que já está no Simples Nacional.

Ela continuará utilizando a sistemática do regime simplificado e, conforme as regras aplicáveis, os valores relativos ao IBS e à CBS estarão contemplados no recolhimento unificado.

Isso não significa, entretanto, que a empresa possa simplesmente ignorar a Reforma Tributária.

Será necessário prestar atenção a:

  • cadastro de produtos e serviços;
  • emissão de documentos fiscais;
  • classificação tributária;
  • sistemas de gestão;
  • informações fiscais;
  • segregação das receitas;
  • regras de créditos;
  • novas obrigações acessórias.

A Receita Federal destaca que IBS e CBS passam a integrar expressamente as regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional a partir de 2027.

Opção 2: IBS e CBS fora do Simples

A segunda alternativa é diferente.

A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.

Nesse caso:

IBS e CBS não são recolhidos dentro do DAS.

Eles passam a ser apurados separadamente, de acordo com as regras próprias desses tributos.

Essa possibilidade é conhecida informalmente como “Simples híbrido”. A expressão ajuda a compreender a estrutura, mas não representa a criação de um novo regime tributário autônomo. Trata-se da combinação entre a permanência no Simples e a apuração regular de IBS e CBS.

Por que essa escolha pode fazer diferença?

Aqui está um dos pontos mais importantes para o empresário.

A decisão não deve ser tomada simplesmente perguntando:

“Qual opção tem a menor alíquota?”

A análise precisa considerar como a empresa compra, como vende e quem são seus clientes.

O perfil da cadeia comercial passa a ter importância.

Uma empresa que vende predominantemente para consumidores finais, por exemplo, possui uma estrutura comercial diferente daquela que vende principalmente para outras empresas.

Nas operações entre empresas, a questão dos créditos de IBS e CBS pode ganhar importância na relação comercial entre fornecedor e adquirente.

Por isso, o empresário precisa olhar para a sua operação como um todo.

Um exemplo simples para entender

Imagine duas empresas do mesmo setor.

Empresa A — vendas ao consumidor final

A empresa vende diretamente para pessoas físicas.

Nesse caso, seus clientes normalmente não estão analisando a operação sob a mesma perspectiva de uma empresa que compra para utilizar na própria cadeia econômica.

A empresa deverá avaliar o impacto da sistemática escolhida sobre seus preços, margem, fluxo financeiro e demais características da operação.

Empresa B — vendas para outras empresas

Agora imagine uma empresa que vende grande parte de seus produtos para pessoas jurídicas.

Nesse cenário, a questão dos créditos tributários pode ganhar maior relevância na negociação entre as empresas.

Isso não significa que o regime regular seja automaticamente melhor para toda empresa que vende para pessoas jurídicas.

Significa que a análise precisa considerar o funcionamento da cadeia comercial e as regras aplicáveis aos créditos.

A própria Receita Federal ressalta que a alternativa de recolhimento regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, justamente em razão da possibilidade de aproveitamento de créditos na cadeia.

Crédito tributário: o ponto que merece atenção

A lógica do novo modelo passa pela relação entre débito e crédito.

De forma simplificada:

Compra → possível crédito → venda → débito → apuração

Mas existe uma ressalva importante: nem toda aquisição gera automaticamente um crédito tributário.

É necessário verificar a legislação, a natureza da operação, o documento fiscal e as demais condições previstas.

Essa é uma das principais preocupações destacadas no livro Reforma Tributária em Cálculos: antes de fazer a conta, é necessário classificar corretamente a operação.

Ou seja:

primeiro vem o enquadramento; depois vem a matemática.

A obra apresenta essa lógica por meio de exemplos e situações empresariais, justamente para demonstrar que uma multiplicação ou subtração só produz um resultado confiável quando os dados utilizados estão corretamente enquadrados.

E o DAS, como fica?

Essa é uma das perguntas mais frequentes.

Se a empresa permanecer com IBS e CBS dentro do Simples:

Os tributos continuam integrados à sistemática de recolhimento unificado do regime, conforme as regras aplicáveis.

Se a empresa optar pelo regime regular para IBS e CBS:

Os dois tributos deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados separadamente.

Portanto, o empresário precisa compreender que continuar no Simples não significa necessariamente que IBS e CBS terão de permanecer dentro do DAS.

Existe uma escolha específica para esses dois tributos.

O prazo para 2027 é agora

Esse é um dos pontos mais importantes para as empresas neste momento.

Para o ano-calendário de 2027, a Receita Federal estabeleceu uma janela excepcional de opção em setembro de 2026.

As empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

No mesmo período, as empresas do Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular também devem realizar a opção correspondente.

A Receita Federal informa que a escolha pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Há ainda uma nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.

Além disso, há previsão de possibilidade de cancelamento das opções dentro das condições e prazos regulamentares.

O que o contador deve analisar antes da decisão?

Uma análise responsável pode começar por algumas perguntas simples.

1. Quem são os principais clientes?

A empresa vende para:

  • pessoas físicas?
  • empresas?
  • órgãos públicos?
  • distribuidores?
  • revendedores?

O perfil dos clientes influencia a análise econômica da operação.

2. Como a empresa compra?

É preciso identificar fornecedores, volume de compras, natureza dos produtos ou serviços adquiridos e eventual geração de créditos.

3. Qual é a margem da empresa?

Uma mudança na sistemática tributária pode repercutir na formação do preço e na margem.

4. Como funciona a cadeia comercial?

A empresa está no início, no meio ou no final da cadeia?

Essa informação ajuda a compreender a importância econômica dos créditos e débitos.

5. O sistema da empresa está preparado?

A Reforma Tributária também exige adaptação tecnológica.

ERP, emissão de documentos fiscais, cadastro de produtos e serviços e integração contábil precisam estar preparados para as novas informações.

A Receita Federal já vem publicando leiautes e orientações técnicas para a implementação.

Simples Nacional não significa ausência de planejamento

Um erro seria imaginar que, por estar no Simples, a empresa não precisa se preocupar com a Reforma Tributária.

O cenário é justamente o contrário.

A partir de 2027, será necessário compreender:

regime → operação → documento fiscal → débito → crédito → apuração → preço.

O Simples continua existindo, mas a relação com IBS e CBS acrescenta novas decisões à rotina empresarial.

Por isso, a escolha deve ser analisada individualmente, considerando o setor, os clientes, fornecedores, operações, margem, formação de preços e regras de crédito.

E o MEI?

O MEI precisa ser analisado separadamente.

Não é correto simplesmente aplicar ao Microempreendedor Individual a mesma lógica criada para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples.

Segundo a regulamentação divulgada pela Receita Federal, o MEI não possui a mesma opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS prevista para as empresas do Simples.

Essa diferença é importante porque Simples Nacional e MEI não são sinônimos.

O que fazer antes de escolher?

Para o contador e o empresário, um roteiro prático pode ser:

1. Identificar o regime atual.

2. Verificar se a empresa permanecerá ou ingressará no Simples em 2027.

3. Mapear clientes e fornecedores.

4. Identificar operações que podem gerar créditos.

5. Avaliar a formação de preços.

6. Verificar os sistemas e documentos fiscais.

7. Simular os dois cenários.

8. Comparar os impactos econômicos e operacionais.

9. Registrar a decisão e seus fundamentos.

10. Acompanhar novas regulamentações.

A lógica é simples: não se deve escolher primeiro para depois descobrir os efeitos.

O ideal é conhecer os efeitos de cada alternativa e, então, tomar a decisão adequada à realidade da empresa.


A Reforma Tributária começa antes da primeira guia

A mudança mais importante talvez não esteja na guia de pagamento, mas na forma de pensar a operação empresarial.

Para o contador, isso significa olhar para além da alíquota.

Para o empresário, significa compreender que tributação pode afetar preço, margem, contratos, compras, vendas, sistemas e relacionamento com clientes e fornecedores.

E para ambos, a matemática passa a ter um papel ainda mais importante: transformar as regras tributárias em números que possam ser comparados e analisados.

A Reforma Tributária em Cálculos parte justamente dessa proposta: aproximar legislação, contabilidade, matemática e realidade empresarial, utilizando exemplos, cálculos e situações práticas.

Em 2027, a pergunta não será apenas “minha empresa continuará no Simples?”. Será também: “como IBS e CBS funcionarão dentro da minha operação?”

Essa é uma decisão que merece ser estudada com antecedência e, principalmente, com base nas características concretas de cada empresa.

Fontes consultadas

As informações acima refletem as regras e orientações oficiais disponíveis em setembro de 2026. Como a regulamentação da Reforma Tributária está em implantação, procedimentos, leiautes e prazos devem ser conferidos nas fontes oficiais antes da tomada de decisões tributárias.


05/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/03/2024

março 05, 2024

Passo a Passo: Como Optar pelo Simples Nacional em 2024

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia micro e pequenas empresas, oferecendo uma carga tributária reduzida e simplificada. Para as empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos, optar pelo Simples Nacional pode ser uma escolha estratégica para garantir uma gestão financeira mais eficiente e descomplicada. Neste artigo, vamos guiá-lo através do processo de adesão ao Simples Nacional em 2024, fornecendo um passo a passo detalhado para que você possa aproveitar os benefícios desse regime tributário.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

1. Avalie se sua Empresa se Enquadra nos Critérios

O primeiro passo para optar pelo Simples Nacional é avaliar se sua empresa atende aos critérios estabelecidos pela legislação. Para isso, é necessário verificar o faturamento anual do seu negócio, que não pode ultrapassar o limite estipulado para micro e pequenas empresas. Além disso, é importante considerar se sua empresa exerce atividades que são permitidas dentro do Simples Nacional, pois algumas atividades são excluídas ou restritas.

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional."
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

2. Regularize sua Situação Fiscal e Cadastral


Antes de optar pelo Simples Nacional, é fundamental garantir que sua empresa esteja regularizada tanto do ponto de vista fiscal quanto cadastral. Certifique-se de que não existem pendências ou débitos com a Receita Federal, bem como atualize os dados cadastrais da sua empresa junto aos órgãos competentes. Essa etapa é essencial para garantir que sua adesão ao Simples Nacional seja aceita sem problemas.

3. Acesse o Portal do Simples Nacional e Faça a Opção


Após verificar que sua empresa atende aos critérios e está regularizada, o próximo passo é acessar o Portal do Simples Nacional e realizar a opção pelo regime tributário. No portal, você encontrará todas as informações necessárias para realizar o procedimento, incluindo os documentos exigidos e os prazos para a adesão. Certifique-se de seguir todas as instruções corretamente e preencher os formulários de forma precisa.

4. Preencha o DAS e Realize os Pagamentos dos Tributos


Uma vez que sua empresa tenha sido aceita no Simples Nacional, será necessário realizar o pagamento dos tributos devidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS é gerado mensalmente e inclui os impostos federais, estaduais e municipais devidos pela empresa. É importante estar atento aos prazos de pagamento para evitar multas e juros por atraso.

5. Mantenha-se Atualizado e Cumpra suas Obrigações


Após a adesão ao Simples Nacional, é fundamental manter-se atualizado sobre as obrigações fiscais e cumprir todas as exigências do regime tributário. Isso inclui o envio regular das declarações e documentos exigidos, bem como o pagamento pontual dos tributos devidos. Manter a regularidade fiscal é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o bom funcionamento do seu negócio dentro do Simples Nacional.

6. Avalie Periodicamente se o Simples Nacional Ainda é a Melhor Opção


Por fim, é importante ressaltar que as empresas devem avaliar periodicamente se o Simples Nacional ainda é a melhor opção tributária para o seu negócio. À medida que a empresa cresce e expande suas atividades, pode ser necessário reavaliar a opção pelo Simples Nacional e considerar outros regimes tributários mais vantajosos. Consulte sempre um contador especializado para orientá-lo nesse processo e garantir a melhor escolha para o seu negócio.

Conclusão


Optar pelo Simples Nacional em 2024 pode ser uma estratégia inteligente para micro e pequenas empresas que buscam simplificar sua gestão financeira e reduzir a carga tributária. Seguindo o passo a passo apresentado neste artigo e contando com a orientação de um contador especializado, você poderá realizar a adesão ao Simples Nacional de forma tranquila e aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado. Lembre-se sempre de manter-se atualizado sobre suas obrigações fiscais e buscar o apoio de profissionais qualificados para garantir o sucesso do seu negócio dentro do Simples Nacional.


18/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 18/02/2024

fevereiro 18, 2024

Guia Simples Nacional 2024: Descubra o Anexo Correto para sua Empresa

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Para empresários e empreendedores, entender o regime tributário ao qual sua empresa está sujeita é crucial para evitar complicações fiscais e garantir uma gestão financeira eficiente. No Brasil, o Simples Nacional é uma opção simplificada de pagamento de tributos para micro e pequenas empresas. No entanto, muitos se deparam com a dúvida sobre em qual anexo se enquadram, pois a tributação varia de acordo com a atividade econômica, ou seja o CNAE. Para elucidar essa questão, a Receita Federal divulga anualmente os anexos do Simples Nacional, onde cada um corresponde a determinados CNAEs, como comércio, indústria e prestação de serviços. Confira abaixo as tabelas personalizadas com as alíquotas e faixas de faturamento para cada anexo, e saiba como calcular o valor a ser recolhido de forma simplificada. 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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