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10/02/2024

       

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fevereiro 10, 2024

Veja quais obrigações trabalhistas, contábeis e fiscais caem na semana do Carnaval

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Veja quais obrigações trabalhistas, contábeis e fiscais caem na semana do Carnaval

A recomendação é que os profissionais contábeis antecipem as entregas de obrigações.


Enquanto muitos brasileiros se preparam para os dias de Carnaval, os contadores estão se preparando para enfrentar uma maratona de obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas que vencem na próxima semana.

Isso porque, mesmo não sendo considerado feriado nacional, os brasileiros têm o hábito de celebrar a data. 

Prova disso, é que uma pesquisa do Instituto Locomotiva e do Question Pro, aponta que 67,9 milhões de pessoas pretendem aproveitar a festa em 2024, o que representa 44% da população. 

Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/63638/carnaval-quais-obrigacoes-podem-ser-antecipadas/

Fonte: Contábeis 



02/03/2022

       

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março 02, 2022

Prazo para declaração do imposto de renda começa na próxima segunda-feira (07)

Já passou o carnaval e agora é hora de o contribuinte cumprir uma obrigação em que todos os anos, estão já costumados, estamos falando da declaração do imposto de renda -IRPF de 2022.

Já passou o carnaval e agora é hora de o contribuinte cumprir uma obrigação em que todos os anos já estão acostumados, estamos falando da declaração do imposto de renda -IRPF de 2022. 

 

Este ano a entrega teve um atraso e o prazo também é mais curso, conforme o publicado no Diário Oficial da União, o prazo será do dia 7 de março, e termina no dia 29 de abril


É importante os contribuintes se organizarem e preparar toda documentação para entregar no prazo, pois após este prazo terá multa. 

 

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano de 2022?

  • Teve rendimentos tributáveis em um valor superior a 28.559,70, em 2021 (contabiliza-se: salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação) 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em um valor acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; 
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias; 
  • Possuía móveis e imóveis em um valor acima de R$ 300.00, quando somadas; 
  • Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50, em atividades rurais.

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Valor para entrega de seu imposto R$ 100,00 (Cem Reais).

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

Caso não poder comparecer atendemos via WhatsApp 11 – 9.9608-3728