MEIs excluídos podem pedir o reenquadramento até 31 de janeiro, desde que cumpram as pendências.
Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram suas contas com o Fisco no final de 2023 e foram excluídos do regime tributário do Simples Nacional podem ainda pedir enquadramento até o dia 31 de janeiro, próxima quarta-feira, desde que coloquem todas as pendências financeiras em dia.
Para ajudar o MEI a lidar com essa situação em tempo hábil, o Sebrae preparou um guia sobre como consultar o desenquadramento e como voltar para o regime tributário. Confira abaixo.
Como conferir o desenquadramento do Simples Nacional
Para verificar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Passe o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes”
- Informe seu CNPJ e clique em consultar;
- Confira seu Status: se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.
Reenquadramento
Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.
1. Regularização de Pendências:
Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa.
2. Solicitação ao Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples;
- Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
- Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
- Preencha os dados e siga com a solicitação;
- Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.
3. Enquadramento no SIMEI:
- Acesse o Portal do Simples;
- Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção;
- Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
- Preencha os dados e siga com a solicitação.
4. Acompanhe sua Solicitação
Verifique regularmente o status da sua solicitação.
Por que voltar a ser MEI?
Ser um MEI no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:
- Simplicidade na formalização;
- Carga tributária reduzida;
- Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
- Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
- Simplificação de processos burocráticos.
Fonte: Portal Contábeis com informações do Sebrae
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