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03/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 03/01/2024

janeiro 03, 2024

Imposto de Renda para 2024: Entre as alterações faixa de isenção sai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00

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 Confira as mudanças no Imposto de Renda 2024

Com a virada do ano, chegam as mudanças no Imposto de Renda que os contribuintes devem ficar atentos. 

Entre as alterações previstas para 2024, a faixa de isenção é uma das principais. Além disso, datas e detalhes sobre a prestação de contas também são importantes para os contribuintes.

Faixa de isenção sai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00

Como fica a nova tabela?

Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024: 

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96


O calendário oficial para entrega da declaração ainda não foi divulgado, mas a expectativa é de que o prazo comece a partir de março. Com isso, os contribuintes já podem começar a separar os documentos necessários para a declaração deste ano.


Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024? Confira abaixo:


1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 2.112; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

2. Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite.

3. Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural neste ou de anos anteriores.

4. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.

6. Aquele que optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

7. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

8. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


É importante destacar que cada caso pode ter particularidades e é recomendado buscar orientação profissional para não cometer erros na declaração.


Além dos documentos básicos, como informes de rendimentos de instituições financeiras e de salários, pró labore, aposentadoria, pensão, entre outros, também é preciso ter informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, como rendimentos de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras.


Para aqueles que realizam o carnê-leão, é necessário apresentar o resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo e os Darfs pagos.


Fique atento às mudanças e não deixe para última hora. A declaração do Imposto de Renda 2024 será de suma importância para evitar problemas futuros com a Receita Federal.


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05/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/01/2023

janeiro 05, 2023

MEI: veja 6 mudanças previstas para 2023

A partir de janeiro de 2023, pelo menos 6 mudanças estão previstas para quem é microempreendedor individual. Facilidade na emissão de notas fiscais, novos valores do DAS MEI e projetos de lei para aumentar limite do faturamento anual estão na lista de regras.

MEI: veja 6 mudanças previstas para 2023

A partir de janeiro de 2023, pelo menos 6 mudanças estão previstas para quem é microempreendedor individual. Facilidade na emissão de notas fiscais, novos valores do DAS MEI e projetos de lei para aumentar limite do faturamento anual estão na lista de regras.  

 

Veja as principais mudanças para microempreendedores individuais previstas para 2023:

A Receita Federal, em parceria com a SEMPE, alterou o padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). O Nome Empresarial do MEI  passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF. 

 

A regra vale para novas inscrições, mas também para antigas: ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “8 dígitos do número CNPJ  + Nome do Empresário na base CPF”.

Leia mais em: https://www.istoedinheiro.com.br/mei-veja-seis-mudancas-previstas-para-2023/

 Fonte: Isto é Dinheiro 



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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