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03/01/2024

Imposto de Renda para 2024: Entre as alterações faixa de isenção sai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00

       

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 Confira as mudanças no Imposto de Renda 2024

Com a virada do ano, chegam as mudanças no Imposto de Renda que os contribuintes devem ficar atentos. 

Entre as alterações previstas para 2024, a faixa de isenção é uma das principais. Além disso, datas e detalhes sobre a prestação de contas também são importantes para os contribuintes.

Faixa de isenção sai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00

Como fica a nova tabela?

Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024: 

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96


O calendário oficial para entrega da declaração ainda não foi divulgado, mas a expectativa é de que o prazo comece a partir de março. Com isso, os contribuintes já podem começar a separar os documentos necessários para a declaração deste ano.


Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024? Confira abaixo:


1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 2.112; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

2. Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite.

3. Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural neste ou de anos anteriores.

4. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.

6. Aquele que optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

7. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

8. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


É importante destacar que cada caso pode ter particularidades e é recomendado buscar orientação profissional para não cometer erros na declaração.


Além dos documentos básicos, como informes de rendimentos de instituições financeiras e de salários, pró labore, aposentadoria, pensão, entre outros, também é preciso ter informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, como rendimentos de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras.


Para aqueles que realizam o carnê-leão, é necessário apresentar o resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo e os Darfs pagos.


Fique atento às mudanças e não deixe para última hora. A declaração do Imposto de Renda 2024 será de suma importância para evitar problemas futuros com a Receita Federal.


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