Foto: Tran Nhu Tuan/Pexels |
Usar banco de horas ou dar férias coletivas no final do ano?
Empresas devem se planejar com antecedência e analisar qual cenário será mais vantajoso.
Com o final do ano, muitas empresas enfrentam uma diminuição nas suas atividades e optam por dar férias coletivas ou liberar o uso do banco de horas aos colaboradores que querem folgar.
Apesar disso, a fim de evitar imprevistos, é fundamental que o empregador conheça os requisitos e procedimentos necessários para que ambas modalidades sejam válidas.
As férias estão previstas no artigo 129 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e diz que cada empregado tem direito a um período de pausa de 30 dias corridos após 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
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Fonte: Contábeis
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