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28/04/2025

       

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abril 28, 2025

Veja onde obter apoio gratuito para fazer sua declaração do IR 2025

 

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Veja onde obter apoio gratuito para fazer sua declaração do IR 2025

Universidades e programas sociais oferecem suporte para quem precisa declarar o IR.


Os contribuintes que precisam de apoio para preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 podem contar com serviços gratuitos em diferentes instituições. Universidades, programas sociais e órgãos públicos estão oferecendo atendimento sem custos, especialmente para quem possui renda mais baixa.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina em 31 de maio. Quem não enviar no prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até 20% do imposto devido.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/70551/ir-2025-onde-encontrar-ajuda-gratuita-para-declarar-o-imposto/




06/03/2024

       

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março 06, 2024

Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março

 

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Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março

A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.

A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:

Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução

De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Leia mais emhttps://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/06/novas-regras-irpf-2024.htm

Fonte: UOL


Leia as postagem:

Imposto de Renda 2024: veja quem é obrigado a fazer a declaração?

Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Confira o Cronograma e Datas Importantes


Por que contar com um Contador para sua Declaração de IRPF 2024?

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18/02/2024

       

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fevereiro 18, 2024

Veja o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda em 2024

 
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Prazo de Entrega: 15 de Março a 31 de Maio de 2024

A Secretaria da Receita Federal divulgou as datas para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no ano de 2024. Os contribuintes terão o período compreendido entre 15 de março e 31 de maio para realizar o envio das informações referentes ao ano-base de 2023.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2024?

Os contribuintes que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024:

  • Renda anual superior a R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possuir bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passar à condição de residente no Brasil em qualquer mês do último ano.

Quem Está Isento da Declaração do IRPF em 2024?

Por outro lado, estão dispensados da entrega da declaração os contribuintes que não se enquadrarem em nenhuma das situações mencionadas acima. Além disso, também não precisam declarar aqueles que:

  • Constem como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados pelo declarante;
  • Possuam bens e direitos, incluindo terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, contanto que o valor total de seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro de 2023.

Com o prazo estabelecido e as condições de obrigatoriedade esclarecidas, os contribuintes devem ficar atentos para cumprir suas obrigações fiscais dentro do período estipulado pela Receita Federal.

Correção da tabela do IR

As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.


A Tabela do Imposto de Renda em 2024 tem novos valores; veja o que muda


A nova faixa de isenção e alíquotas para quem ganha até 2 salários mínimos passa a valer a partir da competência de Janeiro, calculado na folha de fevereiro.



  


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12/02/2024

       

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fevereiro 12, 2024

Veja as profissões não permitidas atuar como MEI em 2024

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Veja as profissões não permitidas atuar como MEI em 2024

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma escolha popular para muitos que desejam iniciar seus próprios negócios de maneira simplificada. No entanto, com a chegada de 2024, algumas mudanças significativas estão ocorrendo, especialmente para determinadas profissões que não serão mais permitidas como MEI a partir desse ano.

As alterações visam ajustar o regime às demandas do mercado e assegurar que apenas atividades de menor impacto se enquadrem na categoria de MEI.

O que é o MEI?

Antes de entrarmos em detalhes sobre as profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024, é importante entender o que é o regime do Microempreendedor Individual. O MEI foi criado com o objetivo de formalizar pequenos negócios e facilitar a vida dos empreendedores. Ele oferece benefícios previdenciários e simplifica a burocracia, tornando mais fácil a abertura e a gestão de um negócio.

As mudanças para 2024

A partir de 2024, algumas profissões deixarão de ser permitidas como MEI. Essa mudança visa adequar o regime às necessidades do mercado e garantir que apenas atividades de baixo impacto se enquadrem nessa categoria. A lista completa das profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024 é a seguinte:

  1. Abatedor(a) de aves
  2. Alinhador(a) de pneus
  3. Coletor de resíduos perigosos
  4. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  5. Comerciante de medicamentos veterinários
  6. Coveiro
  7. Editor(a) de jornais
  8. Fabricante de absorventes higiênicos
  9. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  10. Operador(a) de marketing direto
  11. Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  12. Restaurador(a) de prédios históricos
  13. Administrador
  14. Arquiteto
  15. Contador
  16. Desenvolvedor
  17. Enfermeiro
  18. Fisioterapeuta
  19. Nutricionista
  20. Personal trainer
  21. Produtor
  22. Psicólogo
  23. Veterinário

Essa lista abrange uma variedade de profissões, desde atividades manuais até profissões mais técnicas. A exclusão dessas profissões do regime do MEI significa que os empreendedores individuais que atuam nessas áreas precisarão buscar outras formas de legalização e enquadramento.

O impacto para os empreendedores

Para os empreendedores individuais que atuam nessas profissões, essa mudança terá um impacto significativo. Com a exclusão do MEI, eles precisarão se enquadrar em outros regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Esses regimes podem ser mais complexos e burocráticos, o que pode representar um desafio para aqueles que estavam acostumados com a simplicidade do MEI.

Além disso, a exclusão do MEI implica em uma carga tributária maior. Os empreendedores individuais que passarem a se enquadrar em outros regimes terão que lidar com impostos mais altos, o que pode afetar a saúde financeira de seus negócios.

Alternativas para os empreendedores individuais

Para os empreendedores individuais que atuam nas profissões que não serão mais permitidas como MEI em 2024, é importante buscar alternativas para se manterem legalizados e em conformidade com a legislação. Uma opção é buscar o enquadramento em outros regimes, como mencionado anteriormente.

Outra alternativa é buscar parcerias ou associações com empresas já estabelecidas. Dessa forma, os empreendedores podem continuar atuando em suas áreas de expertise, mas como colaboradores ou prestadores de serviços para essas empresas. Essa pode ser uma maneira de contornar a exclusão do MEI e continuar trabalhando de forma legalizada.

Mudanças MEI 2024

As mudanças nas profissões permitidas como MEI em 2024 terão um impacto importante para os empreendedores individuais que atuam nessas áreas. É fundamental estar ciente dessas mudanças e buscar alternativas para se manter legalizado e em conformidade com a legislação.

Se você é um empreendedor individual e atua em uma das profissões mencionadas, é importante se informar sobre os próximos passos a serem tomados. Consultar um contador ou especialista em tributação pode ser uma medida importante para entender as opções disponíveis e tomar a melhor decisão para o seu negócio.

Fonte: Pensar Cursos 


10/02/2024

       

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fevereiro 10, 2024

Veja quais obrigações trabalhistas, contábeis e fiscais caem na semana do Carnaval

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Veja quais obrigações trabalhistas, contábeis e fiscais caem na semana do Carnaval

A recomendação é que os profissionais contábeis antecipem as entregas de obrigações.


Enquanto muitos brasileiros se preparam para os dias de Carnaval, os contadores estão se preparando para enfrentar uma maratona de obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas que vencem na próxima semana.

Isso porque, mesmo não sendo considerado feriado nacional, os brasileiros têm o hábito de celebrar a data. 

Prova disso, é que uma pesquisa do Instituto Locomotiva e do Question Pro, aponta que 67,9 milhões de pessoas pretendem aproveitar a festa em 2024, o que representa 44% da população. 

Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/63638/carnaval-quais-obrigacoes-podem-ser-antecipadas/

Fonte: Contábeis 



09/01/2024

       

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janeiro 09, 2024

CNPJ inapto: Veja as principais pendências que causa a inaptidão

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Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/


CNPJ inapto: Veja  as principais pendências que causa a inaptidão 


Ter o CNPJ inapto é uma situação que nenhuma empresa deseja vivenciar, pois implica em ter que prestar contas ao Fisco. E como as pendências estão sendo entregues fora do prazo, ensejará multas. 

Veja  as principais pendências que causa a inaptidão:

a) DCTF - Dclaração mensal; 

b) DCTF Web - Declaração mensal - E-Social;

c) EFD Contribuições - Declaração mensal;

d) ECF - Declaração anual;

E para empresas optantes do simples são:

a) Das - declaração mensal;

b) Defis - Declaração anual; 

c) DASN SIMEI - Declaração anual; 


Estar com o CNPJ inapto significa que a empresa não pode emitir notas fiscais, utilizar o CNPJ em qualquer tipo de inscrição e até mesmo correr o risco de ter sua conta bancária bloqueada.

Para evitar essas consequências, é importante entender tudo sobre a inaptidão e saber como regularizar a situação. Mas afinal, o que é CNPJ inapto?

O CNPJ inapto é uma irregularidade que ocorre quando uma empresa não realiza a entrega das declarações fiscais obrigatórias por dois anos consecutivos, ou mais. Nesses casos, a Receita Federal entende que a empresa está omitindo informações e deixando de cumprir com suas obrigações legais.


Assim sendo, quando a empresa se encontra nessa situação, o Fisco emite um Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão da inscrição no CNPJ, como forma de penalizar a pessoa jurídica.


Esse processo é realizado eletronicamente pela Receita Federal e publicado no Diário Oficial da União. O empreendedor é então comunicado sobre a inaptidão do CNPJ por meio do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).


Quando essa notificação é recebida, é importante que as declarações e demonstrativos pendentes sejam entregues o mais rápido possível, a fim de regularizar a situação da empresa e evitar prejuízos.


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