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09/07/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/07/2024

julho 09, 2024

ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano


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ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano

Entenda o que é a ECF 2024, prazos de entrega e quem está dispensado da obrigação fiscal neste ano.


A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. 

A obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário.

No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir.

O que é a ECF?

A ECF é uma declaração exigida de todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.

Quem está dispensado da entrega em 2024?

No entanto, nem todas as entidades estão obrigadas a entregar a ECF. Algumas categorias estão dispensadas desta obrigação, como:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECF, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ;
  • Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal, não precisam apresentar a ECF;
  • Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário também estão dispensadas da entrega da ECF. É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.

Prazo de entrega

Para a maioria dos estados brasileiros, o prazo para entrega da ECF 2024 é até 31 de julho. 

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para 31 de outubro. Essa extensão permite que as empresas gaúchas tenham um período adicional para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.

Em suma, a ECF 2024 continua sendo uma obrigação importante para as empresas brasileiras, garantindo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. 

Com o prazo estendido para empresas no Rio Grande do Sul e a dispensa para categorias específicas, é essencial que os contribuintes estejam atentos às suas responsabilidades e prazos para evitar penalidades. 


Fonte: Contábeis



15/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 15/02/2024

fevereiro 15, 2024

DCTFWeb: nova obrigação deve ser entregue nesta quinta-feira (15)

 

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DCTFWeb: nova obrigação deve ser entregue nesta quinta-feira (15)

Empresas precisam informar retenções na fonte de tributos; veja quais.


Desde o dia 1º de janeiro de 2024 entrou em vigor a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb. O prazo para realizar a primeira entrega termina nesta quinta-feira (15).

Com a mudança, as empresas privadas, órgãos públicos federais, estaduais e municipais estão sujeitos a informar as retenções na fonte do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63663/dctfweb-deve-ser-entregue-nesta-quinta-feira-15/


Fonte: Contábeis 




29/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 29/01/2024

janeiro 29, 2024

Prazo de entrega da DEFIS 2024 se aproxima: Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas

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O prazo para a entrega da DEFIS é até 31 de março 2024.


As empresas tributadas pelo Simples Nacional devem estar atentas ao prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano anterior. A DEFIS é uma obrigação fiscal que requer atenção e precisão no preenchimento, pois sua entrega dentro do prazo estabelecido é crucial para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades.

Importância da DEFIS 2024

A DEFIS desempenha um papel fundamental na manutenção da regularidade fiscal das empresas do Simples Nacional. Ela fornece informações socioeconômicas e fiscais relevantes às autoridades fazendárias, permitindo a verificação da conformidade tributária das empresas e a correta arrecadação de impostos e contribuições.

Prazo e forma de entrega

O prazo para a entrega da DEFIS é até 31 de março de cada ano, abrangendo as informações referentes ao ano anterior. A transmissão é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), disponível no site da Receita Federal. É necessário utilizar certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica para realizar a transmissão com segurança e validade jurídica.

Quem deve declarar

A DEFIS é obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), independentemente do faturamento no ano anterior. Portanto, todas as empresas enquadradas nesse regime fiscal devem cumprir essa obrigação dentro do prazo estabelecido.

Informações necessárias na DEFIS

Ao preencher a DEFIS, as empresas do Simples Nacional devem fornecer diversas informações, incluindo ganhos de capital, despesas, lucro contábil (se aplicável), dados pessoais dos sócios, número de empregados, saldo bancário e eventuais mudanças de endereço.

Consequências da não entrega

O não cumprimento do prazo de entrega da DEFIS pode acarretar em multas e penalidades. A multa por atraso na entrega é de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, a inobservância desse dever acessório pode resultar em complicações adicionais, como atraso na liberação da apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e até mesmo a inativação de inscrições municipal e estadual, o que pode impedir a emissão de notas fiscais e levar à perda do CNPJ.

Evitando erros no preenchimento e entrega

Para evitar problemas com a entrega da DEFIS, é recomendável contar com assessoria contábil mensal, que pode otimizar o processo, assegurar dados corretos e garantir o envio dentro do prazo. Além disso, é fundamental que as empresas conheçam suas obrigações tributárias e estejam sempre atualizadas sobre as normas e regulamentos fiscais, visando evitar complicações com o Fisco e promover o crescimento empresarial de forma sustentável.

Conclusão

O prazo de entrega da DEFIS 2024 está se aproximando, e as empresas do Simples Nacional devem se preparar para cumprir essa obrigação fiscal dentro do prazo estabelecido. Garantir a entrega correta e pontual dessa declaração é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar penalidades que possam prejudicar o funcionamento e o crescimento do negócio. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas aos requisitos e procedimentos necessários para o preenchimento e transmissão da DEFIS, buscando sempre a orientação de profissionais especializados quando necessário.



24/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/01/2024

janeiro 24, 2024

Como vai funcionar a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro?

 

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Como vai funcionar a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro?

Especialista explica o que muda com a substituição e como os profissionais devem se preparar para a entrega da obrigação.


A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) pela DCTF passará a partir de janeiro de 2024, conforme prevê a A Instrução Normativa (IN) 2.137/2023.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações trabalhistas começou em maio de 2023. Agora em janeiro de 2024 as empresas devem informar os valores de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários, assim como os de retenção.

Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, o Portal Contábeis entrevistou o consultor trabalhista Guilherme Santos, que explicou as mudanças na DCTF a partir de 2024, confira.

Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/63333/entenda-a-substituicao-da-dctf-pela-dctfweb/

Fonte: Portal Contábeis



26/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 26/12/2023

dezembro 26, 2023

Veja passo a passo como resolver a situação de CNPJ inapto

 

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CNPJ inapto é uma situação em que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa é considerado irregular pelos órgãos responsáveis. Isso pode acontecer quando a empresa não cumpre alguma obrigação fiscal, tributária ou cadastral.


Para resolver a situação de CNPJ inapto, é importante tomar as seguintes medidas:


1. Verificar a situação: Acesse o site da Receita Federal e verifique o motivo pelo qual o CNPJ está inapto. Pode ser por falta de entrega de declarações, omissão de informações, pendências tributárias, entre outros.


2. Regularizar as pendências: Identifique quais obrigações não foram cumpridas e resolva-as. Por exemplo, se houver declarações não entregues, faça a entrega das mesmas. Se existirem pendências tributárias, realize o pagamento ou negocie um parcelamento com a Receita Federal.


3. Atualizar os dados cadastrais: Verifique se os dados da empresa estão corretos no cadastro da Receita Federal. Se houver alterações, faça a atualização para evitar futuras pendências.


4. Contestar irregularidades: Caso a empresa considere que a situação de inaptidão está equivocada, pode contestá-la através de um processo administrativo junto à Receita Federal.


5. Acompanhar a regularização: Após realizar as medidas necessárias, é importante acompanhar a situação do CNPJ para garantir que a regularização seja efetuada corretamente. Verifique se a Receita Federal atualizou o status do CNPJ para "ativo".


É importante lembrar que o CNPJ inapto possui algumas restrições, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas e a suspensão da inscrição estadual. Portanto, é fundamental resolver a situação o mais rápido possível para evitar problemas futuros e garantir o pleno funcionamento da empresa.


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09/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/10/2023

outubro 09, 2023

Mudança na entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês

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Mudança na entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês.

Receita muda regra de entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês

Confira Instrução Normativa divulgada na última sexta-feira (6) e o que muda na entrega sempre que dia 15 não cair em dia útil.


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (6) uma alteração na data de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Agora as empresas obrigadas a entregarem a DCFTWeb ficam autorizadas a entregar a obrigação no primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Esse é o caso do mês de outubro, quando o dia 15 cai no próximo domingo. Assim, a  DCFTWeb com dados de setembro pode ser entregue até na segunda-feira, dia 16, sem prejuízo.

Até então, a Receita havia divulgado em sua agenda tributária do mês que a obrigação deveria ser entregue até dia 13 de outubro, sexta-feira desta semana, data após o feriado de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora) e que para muitos trabalhadores será oportunidade de emenda de feriado. A data é feriado nacional.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, os contadores e empresários podem fazer a declaração com mais tempo e se for o caso, emendar o feriado.

A novidade pode ser conferida na íntegra aqui.

Leia a instrução normativa na íntegra: 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133898

Fonte: Contábeis 

https://www.contabeis.com.br/noticias/61772/receita-federal-altera-regra-para-entrega-da-dctfweb/


Outras notícias de Economia 

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/10/09/nobel-de-economia-2023-vai-para-claudia-goldin.ghtml

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/americana-vence-nobel-de-economia-2023-por-pesquisa-sobre-as-mulheres-no-mercado-de-trabalho.shtml

https://www.estadao.com.br/economia/nobel-economia-claudia-goldin-desigualdade-salarial/

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/10/09/ministro-defende-semana-de-4-dias-de-trabalho-mas-diz-que-nao-tratou-desse-assunto-com-lula.ghtml


https://forbes.com.br/forbesagro/2023/10/economia-circular-startup-aproveita-caroco-de-fruta-para-criar-valor-no-campo/

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/em-meio-a-conflito-haddad-fala-em-proteger-a-economia-brasileira/

https://www.poder360.com.br/economia/e-preciso-proteger-a-economia-do-cenario-externo-diz-haddad/

https://valor.globo.com/opiniao/assis-moreira/coluna/economia-global-acumula-riscos.ghtml

https://www.contabeis.com.br/noticias/61778/inadimplencia-nova-lei-facilita-retomada-de-carros-de-devedores/


https://www.contabeis.com.br/noticias/61776/saiba-como-renegociar-suas-dividas-na-nova-fase-do-desenrola/



01/02/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 01/02/2023

fevereiro 01, 2023

Prazo de entrega da DCTF do mês de Janeiro de 2023, Veja as informações

A DCTF é uma obrigação acessória que apresenta ao fisco informações a respeito de diferentes tributos e contribuições devidos e/ou pagos por uma empresa.

A DCTF é uma obrigação acessória que apresenta ao fisco informações a respeito de diferentes tributos e contribuições devidos e/ou pagos por uma empresa.

A DCTF do mês de competência janeiro/2023, a ser enviada até o 15º dia útil do mês de março/2023, tem a entrega obrigatória, independentemente da existência de débitos a declarar. 

 

Cabe salientar que a DCTF de janeiro/2023 não se aplica para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

É na DCTF de janeiro que será informada a condição de inatividade. Para fins da DCTF, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês calendário. Cabe salientar que o pagamento, no mês calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a meses calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no mês calendário.

 

Por fim, na DCTF de janeiro, as pessoas jurídicas e demais entidades poderão comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de caixa ou de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

 

Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

 

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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