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24/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/01/2024

janeiro 24, 2024

DCTFWeb: Receita suspende cobrança da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

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DCTFWeb: Receita suspende cobrança da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora.


Nesta terça-feira (23), a Receita Federal publicou uma nota acatando a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

A decisão ocorreu em 29 de dezembro de 2023 e a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão da aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63332/dctfweb-suspensa-cobranca-da-multa-moratoria-sobre-debitos-de-rt/

Fonte: Portal Contábeis 



14/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 14/10/2023

outubro 14, 2023

CNPJ INAPTO DCTFs entregues em atraso gera multa, mas a Receita concede desconto de 50% para pagamento

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CNPJ inapto como regularizar? essa pergunta é relativa pois pode ser pendências diferentes, pois depende da forma de tributação da empresa. Se a empresa não seja optante do simples nacional, e não emitiu nota fiscal, para regularizar o CNPJ inapto precisa entregar as DCTFs. 

Após a transmissão da DCTF o sistema emitirá uma notificação de lançamento, com a identificação do contribuinte e aplicando uma multa de R$ 200,00, e se a empresa pagar num prazo de 30 (trinta) dias, a Receita concede um desconto de 50%, e o valor será R$ 100,00.

Ao transmitir a DCTF o sistema informa a seguinte mensagem: "Este arquivo foi transmitido com sucesso, no entanto foi entregue fora do prazo e ensejou aplicação de multa.

"Imprima o Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento acionando a opção correspondente no programa gerador do arquivo". 

Além da identificação do contribuinte a Receita destaca na notificação de lançamento o seguintes campos:


 - DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Multa por atraso na entrega da declaração - Código 1345

Apuração de Crédito Tributário Valores em Reais

Base de Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração

(montante dos impostos e contribuições informado na DCTF): 0,00

Percentual Aplicável: 2% x Quantidade de meses/fração de atraso limitado a 20%:

Valor da multa por atraso na entrega da declaração:

Valor da multa por atraso na entrega da declaração (multa mínima): 200,00


DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Descrição dos Fatos

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue fora do prazo fixado

na legislação enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidente

sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que

integralmente pago, reduzida em 50% (cinquenta por cento) em virtude da entrega espontânea

da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de

R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de inatividade, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos

demais casos.


Enquadramento Legal

Arts. 115 e 160 do Código Tributário Nacional e art. 7º da Lei nº 10.426, de 24/04/2002, com

a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.051, de 29/12/2004.


INTIMAÇÃO

Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar, no prazo de trinta

dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento, o presente crédito tributário.

A impugnação deve ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento e

protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição

(Arts. 5º, 15, 17 e 23 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, com as alterações introduzidas

pela Lei n° 8.748, de 09/12/1993, Lei nº 9.532, de 10/12/1997, Lei nº 11.196, de 21/11/2005, e Lei nº 11.941, de 27/05/2009).

Até o vencimento desta notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista

ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Art. 6º da Lei nº

8.218, de 29/08/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009).


A identificação do AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

E por fim, DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF ATÉ A DATA DO VENCIMENTO

Por exemplo: Código da Receita Principal: 1345 Período de Apuração: 26/03/2019

CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX

Valor: 100,00


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20/03/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 20/03/2023

março 20, 2023

Imposto de Renda 2023: veja como declarar no prazo para não pagar multa

 A declaração do IRPF 2023, iniciou em 15 de Março de 2023 e o prazo vai até 31 de Maio. Muitas pessoas não sabem, mas é possível entregar o imposto de renda dentro do prazo e depois fazer a retificação. Muitos contribuintes deixam de entregar a declaração de Imposto de Renda no prazo, ou por esquecimento, ou porque não juntou todas as informações,  ou talvez não tem todas as informações.

A declaração do IRPF 2023, iniciou em 15 de Março de 2023 e o prazo vai até 31 de Maio. Muitas pessoas não sabem, mas é possível entregar o imposto de renda dentro do prazo e depois fazer a retificação. Muitos contribuintes deixam de entregar a declaração de Imposto de Renda no prazo, ou por esquecimento, ou porque não juntou todas as informações,  ou talvez não tem todas as informações.

 

Se você estiver nessa situação, pois saiba que pode declarar sua IRPF de 2023  só com as informações que já tem, e depois não esqueça de retificar, pois se esquecer de retificar ela irá para a malha fina.

E, você precisa declarar seu imposto de renda? Então, declare com quem entende.

 

Fique de cabeça tranquila com o leão! Entregue seu imposto de renda antes de terminar o prazo. Contador no centro de São Paulo.

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Atendimento direto pelo Contador

– Digitação do imposto de renda pelo profissional Contador

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– Você sai com seu imposto impresso

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07/10/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 07/10/2022

outubro 07, 2022

Além da multa existem outras consequências se não entregar a IR no prazo?

Umas das perguntas que as pessoas fazem é qual as punições se não entregar o imposto de renda? é comum, as pessoas não entregar o IRPF dentro do prazo, veja neste post as consequências que o contribuinte pode ter quando não faz a declaração de imposto de renda.

Umas das perguntas que as pessoas fazem é quais as punições, se não entregar o imposto de renda? é comum, as pessoas não entregar o IRPF dentro do prazo, veja neste post as consequências que o contribuinte pode ter quando não faz a declaração de imposto de renda. 

 Além da multa existem outras consequências se não entregar a IR no prazo?

 Sim existem outras consequências, cuja as principais são:

a) Suspensão do CPF no sistema da Receita Federal; pois o sistema identifica que tal CPF está pendente de regularização;

b) O banco bloqueia a conta bancaria, pois a Receita Federal informa ao banco a irregularidade;

c)  O contribuinte fica impedido de tirar documentos, por exemplo, tirar o passaporte entre outros;

d) Fazer empréstimos, ou financiamentos, bem como comprar um bem móvel, ou imóvel.  Além de outros empecilhos em que a pessoa encontra.

A sugestão é procurar entregar dentro do prazo, pois o contribuinte está livre de multa, e também livre de outros problemas. Para entregar no prazo o contribuinte deve-se organizar, pois a entrega do Imposto de Renda é uma obrigação tributária em que o contribuinte tem o dever de cumprir, sob pena de penalidade.

O prazo oficial será divulgado pela Receita Federal, antes do mês de Março de 2022, bem como as mudanças se houver. 

Se não souber entregar seu imposto conte com um profissional contador atuante e atualizado com a legislação.

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12/07/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/07/2022

julho 12, 2022

Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS

O Congresso Nacional restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018 — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

 Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS

Da Agência Senado

 

O Congresso Nacional restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018 — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). 

 

O PLC 96/2018 é um projeto de lei aprovado pelos parlamentares que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (Veto 71/2021). Para que a restauração da anistia fosse possível, senadores e deputados federais derrubaram o veto presidencial nesta terça-feira (5).

 

Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei.

O GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal. 

 

O projeto

De autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.

 

Inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.

A medida não implicará devolução de quantias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

A exigência de entrega do GFIP está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.

 

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta.

 

Link:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/05/restaurada-anistia-de-multa-por-atraso-na-entrega-de-guia-do-fgts

Fonte: Agência Senado

 


02/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/03/2022

março 02, 2022

Prazo para declaração do imposto de renda começa na próxima segunda-feira (07)

Já passou o carnaval e agora é hora de o contribuinte cumprir uma obrigação em que todos os anos, estão já costumados, estamos falando da declaração do imposto de renda -IRPF de 2022.

Já passou o carnaval e agora é hora de o contribuinte cumprir uma obrigação em que todos os anos já estão acostumados, estamos falando da declaração do imposto de renda -IRPF de 2022. 

 

Este ano a entrega teve um atraso e o prazo também é mais curso, conforme o publicado no Diário Oficial da União, o prazo será do dia 7 de março, e termina no dia 29 de abril


É importante os contribuintes se organizarem e preparar toda documentação para entregar no prazo, pois após este prazo terá multa. 

 

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano de 2022?

  • Teve rendimentos tributáveis em um valor superior a 28.559,70, em 2021 (contabiliza-se: salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação) 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em um valor acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; 
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias; 
  • Possuía móveis e imóveis em um valor acima de R$ 300.00, quando somadas; 
  • Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50, em atividades rurais.

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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