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09/03/2024

       

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março 09, 2024

Alves Consultor Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024?

 

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O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que muitos brasileiros precisam cumprir anualmente. Saber quem está obrigado a declarar é fundamental para evitar problemas com o Fisco. Neste guia informativo, explicaremos de forma clara e didática quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024, incluindo critérios como rendimentos tributáveis, ganhos de capital, operações em bolsa de valores, posse de bens e direitos, entre outros. Como contador especializado, estou aqui para ajudar você a cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e tranquila.

Veja Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2024?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
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Agora que você sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda, é crucial garantir que sua declaração esteja em conformidade com a legislação vigente.

Como contador especializado, estou aqui para oferecer suporte personalizado e garantir que você cumpra suas obrigações fiscais de maneira eficiente e precisa. Entre em contato hoje mesmo para obter assistência profissional na sua declaração de Imposto de Renda.


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08/02/2024

       

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fevereiro 08, 2024

Como manter em dia com o fisco uma micro e pequena empresa?

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Para uma microempresa, manter a regularidade fiscal é primordial o cumprimento de obrigações mensais e anuais

Sabemos que abrir uma empresa é fácil, mas e para manter em dia e em ordem com o fisco, o que precisa ser feito? essa é uma questão que muitas pessoas não sabem, mas exige rigor e atenção, pois uma micro e pequena empresa também precisa de uma contabilidade, bem como cumprir as obrigações acessórias.

No panorama empresarial brasileiro, as micro e pequenas empresas (PMEs) desempenham um papel vital. Responsáveis por 50% do valor agregado nacional, 60% dos empregos e 30% do Produto Interno Bruto (PIB), esses empreendimentos são verdadeiros motores da economia. No entanto, para garantir sua sustentabilidade e crescimento, é essencial manter a ordem financeira e contábil em dia. Neste contexto, o suporte especializado de uma contabilidade torna-se crucial, especialmente considerando as nuances da legislação brasileira, em particular a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional.

Cumprindo as Obrigações

Para uma microempresa, manter a regularidade fiscal é primordial o cumprimento de obrigações mensais e anuais, tais como a entrega mensal da Declaração de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a apresentação anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Além disso, caso haja funcionários, é necessário realizar a folha de pagamento e recolher os encargos sociais de forma precisa e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Simplicidade e Eficiência

Apesar da complexidade inerente à legislação tributária brasileira, a contabilidade para PMEs tornou-se mais acessível e simplificada ao longo dos anos. Isso reflete não apenas a evolução do empreendedorismo no Brasil, mas também o esforço para ajustar as normas à realidade das microempresas. O entendimento claro das legislações pertinentes e sua aplicação eficaz não apenas evitam gastos desnecessários, mas também contribuem para a eficiência operacional e o crescimento sustentável dos negócios.

Conclusão

Manter uma microempresa em ordem requer mais do que apenas gerenciar as operações diárias; requer uma abordagem estratégica e um entendimento profundo das obrigações legais e fiscais. Nesse sentido, o suporte especializado de uma contabilidade é fundamental. Ao garantir a conformidade com a legislação e fornecer orientação financeira precisa, os serviços contábeis não apenas aliviam o fardo administrativo dos empreendedores, mas também os capacitam a concentrar seus esforços no crescimento e na inovação, impulsionando assim a economia nacional rumo a novos horizontes de sucesso empresarial.


02/02/2024

       

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fevereiro 02, 2024

Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos

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Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024: Prazos, Novidades e Procedimentos


No cenário fiscal brasileiro, a entrega da declaração de imposto de renda é um marco crucial que demanda atenção e precisão. Com o início do período de entrega da declaração de imposto de renda 2024, contribuintes de todo o país se preparam para cumprir com suas obrigações fiscais dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal. Neste momento anual de prestação de contas ao Fisco, é fundamental entender os novos procedimentos, conhecer as atualizações normativas e estar atento aos detalhes para garantir uma entrega precisa e sem contratempos.


De acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.

 

Segundo matéria do Portal Contábeis, em nota, a Receita Federal afirmou na segunda-feira (29) que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 ainda não tem data definida.

 

A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”.


Quem deve declarar?

  1. Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  2. Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  3. Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  4. Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  5. Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  6. Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Prazo e formas de declarar

O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.

1. Declaração de IR simplificado

Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

2. Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

3. Declaração pré-preenchida

Para aqueles que possuem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a declaração pode ser iniciada com vários campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, facilitando o processo.





01/02/2024

       

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fevereiro 01, 2024

Declare seu Imposto de Renda 2024 com facilidade em São Paulo

 

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29/01/2024

       

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janeiro 29, 2024

MEI: passo a passo para pedir reenquadramento no Simples Nacional

 


MEIs excluídos podem pedir o reenquadramento até 31 de janeiro, desde que cumpram as pendências.

Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram suas contas com o Fisco no final de 2023 e foram excluídos do regime tributário do Simples Nacional podem ainda pedir enquadramento até o dia 31 de janeiro, próxima quarta-feira, desde que coloquem todas as pendências financeiras em dia.

Para ajudar o MEI a lidar com essa situação em tempo hábil, o Sebrae preparou um guia sobre como consultar o desenquadramento e como voltar para o regime tributário. Confira abaixo.

Como conferir o desenquadramento do Simples Nacional

Para verificar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Passe o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes”
  • Informe seu CNPJ e clique em consultar;
  • Confira seu Status: se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.

Reenquadramento

Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.

1. Regularização de Pendências:

Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa.

2. Solicitação ao Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação;
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.

3. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação.

4. Acompanhe sua Solicitação

Verifique regularmente o status da sua solicitação.

Por que voltar a ser MEI?

Ser um MEI no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização;
  • Carga tributária reduzida;
  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
  • Simplificação de processos burocráticos.


Fonte: Portal Contábeis com informações do Sebrae


23/01/2024

       

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janeiro 23, 2024

Declaração de Imposto de Renda 2024: Quem deve ficar atento e como proceder

 

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Prazo estabelecido pela Receita Federal vai de 15 de março a 31 de maio de 2024

O ano de 2024 chegou e, com ele, a temporada de acerto de contas com o Leão. A Receita Federal definiu o período de 15 de março a 31 de maio para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Neste ano, algumas regras específicas determinam quem deve prestar contas ao Fisco.

Quem deve declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Indivíduos com rendimento superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Pessoas com bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
  • Investidores que movimentaram mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Agricultores com receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Prazo e formas de declarar

O prazo para a entrega da declaração é até o final de maio, proporcionando dois meses e meio para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco. Para facilitar o processo, a Receita Federal oferece diferentes formas de declaração.

1. Declaração de IR simplificado

Os contribuintes podem optar por esse modelo, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico. Esse desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

2. Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

3. Declaração pré-preenchida

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Conclusão

É crucial que os contribuintes estejam atentos às regras estabelecidas e escolham a forma de declaração que melhor se adequa às suas situações. A antecipação e organização são aliadas nesse momento, garantindo que a entrega seja feita dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.


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