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09/07/2024

       

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julho 09, 2024

ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano


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ECF 2024: veja quem está dispensado da entrega neste ano

Entenda o que é a ECF 2024, prazos de entrega e quem está dispensado da obrigação fiscal neste ano.


A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024 tem gerado diversas dúvidas entre os contribuintes. 

A obrigação acessória visa consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, proporcionando à Receita Federal uma visão abrangente das operações realizadas durante o ano-calendário.

No entanto, nem todas as empresas estão obrigadas a entrega. Entenda a seguir.

O que é a ECF?

A ECF é uma declaração exigida de todas as pessoas jurídicas no Brasil, incluindo imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve conter informações detalhadas sobre o imposto de renda e contribuições.

Quem está dispensado da entrega em 2024?

No entanto, nem todas as entidades estão obrigadas a entregar a ECF. Algumas categorias estão dispensadas desta obrigação, como:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: aquelas optantes pelo Simples Nacional não precisam entregar a ECF, pois suas obrigações fiscais são centralizadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ;
  • Entidades Imunes e Isentas: organizações sem fins lucrativos que são consideradas imunes ou isentas, conforme definição legal, não precisam apresentar a ECF;
  • Empresas Inativas: empresas que não tiveram atividade operacional durante todo o ano-calendário também estão dispensadas da entrega da ECF. É importante que estas empresas estejam devidamente regularizadas junto à Receita Federal, com a situação de inatividade devidamente formalizada.

Prazo de entrega

Para a maioria dos estados brasileiros, o prazo para entrega da ECF 2024 é até 31 de julho. 

No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para 31 de outubro. Essa extensão permite que as empresas gaúchas tenham um período adicional para preparar e enviar suas informações sem receber multas por atraso.

Em suma, a ECF 2024 continua sendo uma obrigação importante para as empresas brasileiras, garantindo transparência fiscal e conformidade com as normas tributárias. 

Com o prazo estendido para empresas no Rio Grande do Sul e a dispensa para categorias específicas, é essencial que os contribuintes estejam atentos às suas responsabilidades e prazos para evitar penalidades. 


Fonte: Contábeis



13/03/2024

       

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março 13, 2024

Regularização de Empresas: Cumprindo Obrigações Fiscais para Manter o CNPJ Ativo

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br


No cenário fiscal atual, manter a regularidade das empresas é mais do que uma simples obrigação; é a chave para garantir a estabilidade e a continuidade dos negócios. O contador Valdivino Alves, com mais de duas décadas de experiência e expertise atualizada em legislação, destaca a importância de cumprir as obrigações fiscais para evitar penalidades e manter o CNPJ ativo. Neste artigo, exploraremos as principais obrigações fiscais que as empresas enfrentam, independentemente de sua forma de tributação, e como a Alves Contabilidade pode ajudar na regularização de empresas com CNPJ inapto.


Obrigações Fiscais: O Que Toda Empresa Deve Cumprir


As empresas, independentemente de sua forma de tributação, têm uma série de obrigações fiscais a cumprir perante a Receita Federal. A ideia de que uma empresa, seja ela inativa ou em atividade, não tem obrigações se não emitir nota fiscal é um equívoco comum. Como alerta Valdivino Alves, da Alves Contabilidade, "As empresas, independentemente da forma de tributação, têm obrigações a cumprir, e muitas pessoas acham que não precisa entregar nada se não emitir nota." Esta mentalidade pode levar a consequências graves, como a inativação do CNPJ e multas pesadas.

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Reprodução - Instagram


Simplificando o Complexo: O Simples Nacional e suas Obrigações Mensais


Empresas optantes pelo Simples Nacional também enfrentam obrigações mensais, mesmo sem movimento. A entrega da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é obrigatória, sob pena de multa, mesmo para empresas inativas. Além disso, a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser entregue anualmente. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em complicações fiscais significativas para o empreendimento.

Lucro Presumido: Complexidade e Responsabilidade


Empresas tributadas pelo Lucro Presumido enfrentam um conjunto ainda mais amplo de obrigações fiscais. A entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ECD (Escrituração Contábil Digital), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) são apenas algumas das obrigações a serem cumpridas. Mesmo em caso de inatividade, as empresas do Lucro Presumido devem atender às obrigações de entrega da DCTF e DCTFWeb, sob pena de sanções fiscais.

Leia também





Consequências do Descumprimento: Multas e Inativação do CNPJ


A não observância das obrigações fiscais pode acarretar uma série de consequências adversas para as empresas. Multas pesadas são aplicadas em caso de atraso ou omissão na entrega das declarações e documentos exigidos pelo fisco. Além disso, a inativação do CNPJ é uma possibilidade real para empresas que não cumprem regularmente suas obrigações fiscais. A falta de regularidade fiscal não apenas expõe a empresa a riscos financeiros, mas também prejudica sua reputação e credibilidade no mercado.

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Solução: Contabilidade Especializada para Regularização do CNPJ


Diante do cenário desafiador das obrigações fiscais, contar com o suporte de um contador experiente e atualizado é fundamental para manter a regularidade e evitar problemas com o fisco. A Alves Contabilidade, liderada pelo renomado contador Valdivino Alves, oferece serviços especializados para regularização de empresas com CNPJ inapto. Com vasta experiência e profundo conhecimento da legislação tributária, a equipe da Alves Contabilidade trabalha de forma dedicada para garantir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais de maneira eficiente e sem complicações.

Conclusão


A regularização das empresas perante o fisco é uma tarefa complexa e exigente conhecimento, por isso é importante um especialista para cumprir estas obrigações fiscais , pois pensando bem é mais do que uma obrigação legal; é uma estratégia fundamental para manter a saúde financeira e a reputação da empresa.

Para empresas com CNPJ inapto ou em situação fiscal delicada, a Alves Contabilidade oferece soluções personalizadas e eficientes, sob a liderança do renomado Contador Valdivino Alves. Conte com sua experiência e comprometimento para regularizar sua empresa e evitar complicações com o fisco.



Atendimento via Whatsapp  11 – 9.9608-3728 

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br



15/02/2024

       

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fevereiro 15, 2024

Receita Federal publica nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF

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  Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/

Nessa quarta-feira 14/02, a Receita Federal publicou nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Versão 10.0.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-10.0.4.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

Com informções site da Receita Federal

  Governo.Gov 


19/01/2024

       

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janeiro 19, 2024

Receita Federal libera versão 10.0.1 do programa da ECF

 

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Receita Federal libera versão 10.0.1 do programa da ECF

Nova versão é válida para o ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024.


A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (18), a versão 10.0.1 do programa da Escrituração Fiscal Digital (ECF).

A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado, 2023, e situações especiais de 2024, bem como para os anos anteriores.

As situações especiais referente a esse ano, faz as seguintes correções:


  1. Correção do problema ao criar uma ECF a partir do programa;
  2. Correção do problema de arquivos da ECF com situações especiais no ano-calendário 2023;
  3. Correção da regra de validação do registro N605;
  4. Correção do erro no momento da impressão da ECF;
  5. Melhorias no desempenho do programa.

Além dessas novidades, a versão 10.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referente a anos-calendários anteriores, leiautes 1 a 9, sejam elas originais, sejam elas retificadoras.

Vale destacar que as instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Para fazer a instalação, adicione a permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.1.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.1.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 


Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso. 

De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.

Assim, ela é a apresentação, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.


Fonte: portal Contábeis



09/01/2024

       

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janeiro 09, 2024

CNPJ inapto: Veja as principais pendências que causa a inaptidão

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CNPJ inapto: Veja  as principais pendências que causa a inaptidão 


Ter o CNPJ inapto é uma situação que nenhuma empresa deseja vivenciar, pois implica em ter que prestar contas ao Fisco. E como as pendências estão sendo entregues fora do prazo, ensejará multas. 

Veja  as principais pendências que causa a inaptidão:

a) DCTF - Dclaração mensal; 

b) DCTF Web - Declaração mensal - E-Social;

c) EFD Contribuições - Declaração mensal;

d) ECF - Declaração anual;

E para empresas optantes do simples são:

a) Das - declaração mensal;

b) Defis - Declaração anual; 

c) DASN SIMEI - Declaração anual; 


Estar com o CNPJ inapto significa que a empresa não pode emitir notas fiscais, utilizar o CNPJ em qualquer tipo de inscrição e até mesmo correr o risco de ter sua conta bancária bloqueada.

Para evitar essas consequências, é importante entender tudo sobre a inaptidão e saber como regularizar a situação. Mas afinal, o que é CNPJ inapto?

O CNPJ inapto é uma irregularidade que ocorre quando uma empresa não realiza a entrega das declarações fiscais obrigatórias por dois anos consecutivos, ou mais. Nesses casos, a Receita Federal entende que a empresa está omitindo informações e deixando de cumprir com suas obrigações legais.


Assim sendo, quando a empresa se encontra nessa situação, o Fisco emite um Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão da inscrição no CNPJ, como forma de penalizar a pessoa jurídica.


Esse processo é realizado eletronicamente pela Receita Federal e publicado no Diário Oficial da União. O empreendedor é então comunicado sobre a inaptidão do CNPJ por meio do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).


Quando essa notificação é recebida, é importante que as declarações e demonstrativos pendentes sejam entregues o mais rápido possível, a fim de regularizar a situação da empresa e evitar prejuízos.


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