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10/02/2024

       

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fevereiro 10, 2024

Prepare-se para a Declaração do Imposto de Renda 2024: Dicas e Orientações

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Prepare-se para a Declaração do Imposto de Renda 2024: Dicas e Orientações


Com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) se aproximando, é crucial que os contribuintes se organizem e se antecipem para evitar contratempos e garantir uma prestação de contas precisa. O prazo para iniciar a entrega da declaração do IR está previsto para começar no próximo mês, a partir do dia 15 de março, conforme anunciado pela Receita Federal.


Segundo orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é recomendável que os contribuintes comecem a reunir a documentação necessária com antecedência, a fim de realizar o processo com tranquilidade e precisão, evitando assim possíveis complicações, como cair na malha fina.

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“Não deixe para a última hora. Ter os documentos em mãos com antecedência evita correrias desnecessárias e a possível omissão de algum dado ou informação importante gerada por esquecimento, o que pode resultar em penalidades financeiras”, alerta o conselheiro do CFC e contador, Adriano Marrocos.

Entre os documentos essenciais que os contribuintes devem reunir estão:

  • Comprovantes de pagamentos de instituições de ensino;
  • Recibos de pagamento a médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde;
  • Notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios;
  • Documentos de compra e venda de imóveis e veículos, além de outros itens do patrimônio.

Além disso, é fundamental que o contribuinte obrigado a declarar o IR neste ano entre em contato com a empresa onde trabalha para obter o Informe de Rendimentos, contendo informações como salários, décimo terceiro, retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), entre outros.

Empresários, cooperados, aposentados e pensionistas devem buscar esses informes de acordo com sua situação específica, ressalta Marrocos, acrescentando que esses documentos devem estar disponíveis até o fim de fevereiro.

Outra dica importante é ficar atento às comunicações das instituições financeiras, que começam a disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros dos clientes, dados cruciais a serem informados na declaração do IR.

Adicionalmente, os contribuintes devem buscar comprovantes de pagamentos de despesas complementares, como planos de saúde e pensão alimentícia, além de indicar beneficiários de previdência complementar.

“É fundamental que os contadores comecem a enviar lembretes a seus clientes, orientando-os sobre o processo de separação e organização dos documentos”, destaca Marrocos. Ele ainda menciona a declaração pré-preenchida, cujo programa deve ser disponibilizado em fevereiro, facilitando o processo e contribuindo para o cumprimento da obrigação.

Em resumo, antecipar-se na organização da documentação e buscar informações relevantes são passos essenciais para garantir uma declaração do Imposto de Renda precisa e sem complicações.

Com informações do CFC



29/01/2024

       

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janeiro 29, 2024

MEI: passo a passo para pedir reenquadramento no Simples Nacional

 


MEIs excluídos podem pedir o reenquadramento até 31 de janeiro, desde que cumpram as pendências.

Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram suas contas com o Fisco no final de 2023 e foram excluídos do regime tributário do Simples Nacional podem ainda pedir enquadramento até o dia 31 de janeiro, próxima quarta-feira, desde que coloquem todas as pendências financeiras em dia.

Para ajudar o MEI a lidar com essa situação em tempo hábil, o Sebrae preparou um guia sobre como consultar o desenquadramento e como voltar para o regime tributário. Confira abaixo.

Como conferir o desenquadramento do Simples Nacional

Para verificar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Passe o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes”
  • Informe seu CNPJ e clique em consultar;
  • Confira seu Status: se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.

Reenquadramento

Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.

1. Regularização de Pendências:

Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa.

2. Solicitação ao Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação;
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.

3. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação.

4. Acompanhe sua Solicitação

Verifique regularmente o status da sua solicitação.

Por que voltar a ser MEI?

Ser um MEI no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização;
  • Carga tributária reduzida;
  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
  • Simplificação de processos burocráticos.


Fonte: Portal Contábeis com informações do Sebrae


09/01/2024

       

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janeiro 09, 2024

CNPJ inapto: Veja as principais pendências que causa a inaptidão

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CNPJ inapto: Veja  as principais pendências que causa a inaptidão 


Ter o CNPJ inapto é uma situação que nenhuma empresa deseja vivenciar, pois implica em ter que prestar contas ao Fisco. E como as pendências estão sendo entregues fora do prazo, ensejará multas. 

Veja  as principais pendências que causa a inaptidão:

a) DCTF - Dclaração mensal; 

b) DCTF Web - Declaração mensal - E-Social;

c) EFD Contribuições - Declaração mensal;

d) ECF - Declaração anual;

E para empresas optantes do simples são:

a) Das - declaração mensal;

b) Defis - Declaração anual; 

c) DASN SIMEI - Declaração anual; 


Estar com o CNPJ inapto significa que a empresa não pode emitir notas fiscais, utilizar o CNPJ em qualquer tipo de inscrição e até mesmo correr o risco de ter sua conta bancária bloqueada.

Para evitar essas consequências, é importante entender tudo sobre a inaptidão e saber como regularizar a situação. Mas afinal, o que é CNPJ inapto?

O CNPJ inapto é uma irregularidade que ocorre quando uma empresa não realiza a entrega das declarações fiscais obrigatórias por dois anos consecutivos, ou mais. Nesses casos, a Receita Federal entende que a empresa está omitindo informações e deixando de cumprir com suas obrigações legais.


Assim sendo, quando a empresa se encontra nessa situação, o Fisco emite um Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão da inscrição no CNPJ, como forma de penalizar a pessoa jurídica.


Esse processo é realizado eletronicamente pela Receita Federal e publicado no Diário Oficial da União. O empreendedor é então comunicado sobre a inaptidão do CNPJ por meio do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).


Quando essa notificação é recebida, é importante que as declarações e demonstrativos pendentes sejam entregues o mais rápido possível, a fim de regularizar a situação da empresa e evitar prejuízos.


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03/01/2024

       

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janeiro 03, 2024

Imposto de Renda para 2024: Entre as alterações faixa de isenção sai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00

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 Confira as mudanças no Imposto de Renda 2024

Com a virada do ano, chegam as mudanças no Imposto de Renda que os contribuintes devem ficar atentos. 

Entre as alterações previstas para 2024, a faixa de isenção é uma das principais. Além disso, datas e detalhes sobre a prestação de contas também são importantes para os contribuintes.

Faixa de isenção sai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00

Como fica a nova tabela?

Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024: 

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96


O calendário oficial para entrega da declaração ainda não foi divulgado, mas a expectativa é de que o prazo comece a partir de março. Com isso, os contribuintes já podem começar a separar os documentos necessários para a declaração deste ano.


Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024? Confira abaixo:


1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 2.112; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

2. Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite.

3. Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural neste ou de anos anteriores.

4. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.

6. Aquele que optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

7. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

8. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


É importante destacar que cada caso pode ter particularidades e é recomendado buscar orientação profissional para não cometer erros na declaração.


Além dos documentos básicos, como informes de rendimentos de instituições financeiras e de salários, pró labore, aposentadoria, pensão, entre outros, também é preciso ter informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, como rendimentos de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras.


Para aqueles que realizam o carnê-leão, é necessário apresentar o resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo e os Darfs pagos.


Fique atento às mudanças e não deixe para última hora. A declaração do Imposto de Renda 2024 será de suma importância para evitar problemas futuros com a Receita Federal.


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