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10/03/2024

       

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março 10, 2024

IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer

 

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/


IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer


De 2022 para 2023, o crescimento desse formato saltou de 7% para 24%


Receita Federal estima que 40% das declarações de Imposto de Renda deste ano sejam entregues por meio do formato pré-preenchido. De acordo com o Fisco, quem opta por esse tipo de declaração possui prioridade na restituição dos valores.

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (6), os auditores também explicaram que o formato será acessado por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para download partir do dia 15 de março para computadores e smartphones, só poderá ser utilizada por quem tem certificado ouro ou prata no gov.br

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De acordo o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, que comentou as regras para este ano em coletiva de imprensa, o principal motivo da exigência está na segurança. Segundo ele, esses níveis possuem mais informações “sigilosas” que o nível bronze.

Além disso, de acordo com a Receita, a grande maioria dos contribuintes (75%) possui nível ouro ou prata. No ano passado, cerca de 40% das declarações recebidas, equivalente a 17 milhões, foram feitas utilizando a declaração pré-preenchida.

Contudo, Fonseca alerta que a responsabilidade pela entrega da declaração é do contribuinte. Caso haja algum erro, deve ser corrigido pelo cidadão.

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“O que a Receita está fazendo é informar que já sabemos essas informações. Então precisa conferir, corrigir se necessário. Se o contribuinte vir que há algo errado, deve entrar em contato com quem forneceu as informações para a gente. Já houve casos em que um contribuinte reclamou de uma conta que foi informada pelo banco e no fim das contas ele realmente tinha essa conta, mas não se lembrava”, afirmou.

Fonseca também informou que contadores podem utilizar as declarações pré-preenchidas, basta que o contribuinte faça uma procuração eletrônica no nome do contador e ele terá acesso a todas as informações do cidadão.

Contadores podem fazer a declaração pré-preenchida. Por meio de uma procuração eletrônica o contribuinte pode passar para o contador.

Restituição

O primeiro lote de restituição será pago a partir do último dia de entrega da declaração, ou seja, 31 de maio. Os demais lotes serão restituídos nos meses seguintes: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

O Fisco informa que a lista de prioridade continua a mesma: idosos com idade igual ou superior a 80 anos; na sequência, idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber os valores por Pix.

Segundo a Receita, haverá um painel com resultados de cada lote de restituição e será disponibilizado ao público por meio do portal gov.br.


Fonte: CNN BRASIL 

Link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2024-declaracao-pre-preenchida-da-prioridade-na-restituicao-veja-como-fazer/



       

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março 10, 2024

IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/


IR 2024: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição; veja como fazer


De 2022 para 2023, o crescimento desse formato saltou de 7% para 24%


Receita Federal estima que 40% das declarações de Imposto de Renda deste ano sejam entregues por meio do formato pré-preenchido. De acordo com o Fisco, quem opta por esse tipo de declaração possui prioridade na restituição dos valores.

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (6), os auditores também explicaram que o formato será acessado por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que estará disponível para download partir do dia 15 de março para computadores e smartphones, só poderá ser utilizada por quem tem certificado ouro ou prata no gov.br

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Além disso, de acordo com a Receita, a grande maioria dos contribuintes (75%) possui nível ouro ou prata. No ano passado, cerca de 40% das declarações recebidas, equivalente a 17 milhões, foram feitas utilizando a declaração pré-preenchida.

Contudo, Fonseca alerta que a responsabilidade pela entrega da declaração é do contribuinte. Caso haja algum erro, deve ser corrigido pelo cidadão.

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Fonseca também informou que contadores podem utilizar as declarações pré-preenchidas, basta que o contribuinte faça uma procuração eletrônica no nome do contador e ele terá acesso a todas as informações do cidadão.

Contadores podem fazer a declaração pré-preenchida. Por meio de uma procuração eletrônica o contribuinte pode passar para o contador.

Restituição

O primeiro lote de restituição será pago a partir do último dia de entrega da declaração, ou seja, 31 de maio. Os demais lotes serão restituídos nos meses seguintes: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

O Fisco informa que a lista de prioridade continua a mesma: idosos com idade igual ou superior a 80 anos; na sequência, idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber os valores por Pix.

Segundo a Receita, haverá um painel com resultados de cada lote de restituição e será disponibilizado ao público por meio do portal gov.br.


Fonte: CNN BRASIL 

Link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2024-declaracao-pre-preenchida-da-prioridade-na-restituicao-veja-como-fazer/



14/02/2024

       

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fevereiro 14, 2024

DIRF: informe de rendimentos devem ser entregues aos funcionários até dia 29

 

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DIRF: informe de rendimentos devem ser entregues aos funcionários até dia 29

Por meio do informe de rendimentos, os contribuintes conseguem preencher a declaração do Imposto de Renda.


Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para fornecer aos seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2023. 

Essa obrigação, conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , é essencial para o preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Através deste documento, a Receita Federal tem acesso aos rendimentos tributáveis pagos aos trabalhadores no ano anterior e realiza o cruzamento de informações.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63655/dirf-deve-ser-entregue-ate-o-dia-29-de-fevereiro/


Fonte: Contábeis




09/01/2024

       

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janeiro 09, 2024

CNPJ inapto: Veja as principais pendências que causa a inaptidão

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Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/


CNPJ inapto: Veja  as principais pendências que causa a inaptidão 


Ter o CNPJ inapto é uma situação que nenhuma empresa deseja vivenciar, pois implica em ter que prestar contas ao Fisco. E como as pendências estão sendo entregues fora do prazo, ensejará multas. 

Veja  as principais pendências que causa a inaptidão:

a) DCTF - Dclaração mensal; 

b) DCTF Web - Declaração mensal - E-Social;

c) EFD Contribuições - Declaração mensal;

d) ECF - Declaração anual;

E para empresas optantes do simples são:

a) Das - declaração mensal;

b) Defis - Declaração anual; 

c) DASN SIMEI - Declaração anual; 


Estar com o CNPJ inapto significa que a empresa não pode emitir notas fiscais, utilizar o CNPJ em qualquer tipo de inscrição e até mesmo correr o risco de ter sua conta bancária bloqueada.

Para evitar essas consequências, é importante entender tudo sobre a inaptidão e saber como regularizar a situação. Mas afinal, o que é CNPJ inapto?

O CNPJ inapto é uma irregularidade que ocorre quando uma empresa não realiza a entrega das declarações fiscais obrigatórias por dois anos consecutivos, ou mais. Nesses casos, a Receita Federal entende que a empresa está omitindo informações e deixando de cumprir com suas obrigações legais.


Assim sendo, quando a empresa se encontra nessa situação, o Fisco emite um Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão da inscrição no CNPJ, como forma de penalizar a pessoa jurídica.


Esse processo é realizado eletronicamente pela Receita Federal e publicado no Diário Oficial da União. O empreendedor é então comunicado sobre a inaptidão do CNPJ por meio do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).


Quando essa notificação é recebida, é importante que as declarações e demonstrativos pendentes sejam entregues o mais rápido possível, a fim de regularizar a situação da empresa e evitar prejuízos.


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14/10/2023

       

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outubro 14, 2023

CNPJ INAPTO DCTFs entregues em atraso gera multa, mas a Receita concede desconto de 50% para pagamento

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CNPJ inapto como regularizar? essa pergunta é relativa pois pode ser pendências diferentes, pois depende da forma de tributação da empresa. Se a empresa não seja optante do simples nacional, e não emitiu nota fiscal, para regularizar o CNPJ inapto precisa entregar as DCTFs. 

Após a transmissão da DCTF o sistema emitirá uma notificação de lançamento, com a identificação do contribuinte e aplicando uma multa de R$ 200,00, e se a empresa pagar num prazo de 30 (trinta) dias, a Receita concede um desconto de 50%, e o valor será R$ 100,00.

Ao transmitir a DCTF o sistema informa a seguinte mensagem: "Este arquivo foi transmitido com sucesso, no entanto foi entregue fora do prazo e ensejou aplicação de multa.

"Imprima o Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento acionando a opção correspondente no programa gerador do arquivo". 

Além da identificação do contribuinte a Receita destaca na notificação de lançamento o seguintes campos:


 - DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Multa por atraso na entrega da declaração - Código 1345

Apuração de Crédito Tributário Valores em Reais

Base de Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração

(montante dos impostos e contribuições informado na DCTF): 0,00

Percentual Aplicável: 2% x Quantidade de meses/fração de atraso limitado a 20%:

Valor da multa por atraso na entrega da declaração:

Valor da multa por atraso na entrega da declaração (multa mínima): 200,00


DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Descrição dos Fatos

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) entregue fora do prazo fixado

na legislação enseja a aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidente

sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que

integralmente pago, reduzida em 50% (cinquenta por cento) em virtude da entrega espontânea

da declaração, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e o valor mínimo de

R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de inatividade, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos

demais casos.


Enquadramento Legal

Arts. 115 e 160 do Código Tributário Nacional e art. 7º da Lei nº 10.426, de 24/04/2002, com

a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.051, de 29/12/2004.


INTIMAÇÃO

Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar, no prazo de trinta

dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento, o presente crédito tributário.

A impugnação deve ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento e

protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição

(Arts. 5º, 15, 17 e 23 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, com as alterações introduzidas

pela Lei n° 8.748, de 09/12/1993, Lei nº 9.532, de 10/12/1997, Lei nº 11.196, de 21/11/2005, e Lei nº 11.941, de 27/05/2009).

Até o vencimento desta notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista

ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Art. 6º da Lei nº

8.218, de 29/08/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009).


A identificação do AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

E por fim, DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF ATÉ A DATA DO VENCIMENTO

Por exemplo: Código da Receita Principal: 1345 Período de Apuração: 26/03/2019

CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX

Valor: 100,00


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