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09/04/2024

       

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abril 09, 2024

Evite Multas Fiscais: Os 8 Principais Motivos Revelados pela Receita Federal

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Imagem de pch.vector no Freepik

A Receita Federal apresentou recentemente os principais motivos que levam as empresas a enfrentarem multas fiscais. Compreender esses pontos críticos e adotar medidas preventivas pode salvar os empreendedores de dores de cabeça e prejuízos desnecessários. Abaixo, destacamos cada um desses pontos e como evitá-los.

Insuficiência de Pagamento do IPI


Uma das multas mais comuns ocorre devido à insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso pode acontecer por diversos motivos, como falhas no cálculo do imposto devido ou atrasos nos pagamentos. Para evitar essa penalidade, é crucial manter um controle preciso das operações e efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos.

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Insuficiência de Valores em DCTF em Confronto com o SPED

Outra situação comum é a divergência de valores entre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para evitar essa multa, é essencial manter a integridade dos registros contábeis e conferir regularmente se os valores declarados na DCTF estão corretos.

Batimento da DIRF com o DARF


A comparação entre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o Documento de Arrecadação Federal (DARF) é uma prática da Receita Federal. Evite essa multa mantendo um controle rigoroso das retenções na fonte realizadas pela empresa e assegurando a correspondência entre as informações declaradas na DIRF e os valores registrados no DARF.

Omissão de Receitas


Deixar de informar receitas nas declarações fiscais pode resultar em multas. É essencial manter um controle detalhado de todas as entradas de recursos na empresa e garantir que sejam devidamente registradas e declaradas nas obrigações fiscais correspondentes.

Erros nas Informações Cadastrais e na Classificação de Receitas


Erros cadastrais e na classificação de receitas também podem levar a multas. Mantenha os cadastros atualizados e classifique adequadamente as receitas de acordo com as normas contábeis e tributárias vigentes.

Aplicações Financeiras


Não declarar corretamente ou omitir informações sobre investimentos financeiros pode resultar em multas. Mantenha um registro detalhado de todas as aplicações financeiras e esteja atento às obrigações fiscais específicas relacionadas a cada tipo de investimento.

Simples Nacional e Anexo IV


Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV devem estar atentas às regras específicas desse regime. Mantenha os registros contábeis em conformidade com a legislação e realize as declarações corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

Falso Simples

Fraudar ou se enquadrar de forma irregular no Simples Nacional pode resultar em multas. Mantenha a transparência e a integridade das informações contábeis e respeite os critérios de enquadramento estabelecidos pela legislação tributária.

Evitar multas fiscais é essencial para a saúde financeira de uma empresa. Ao compreender os principais motivos que levam a essas penalidades e adotar medidas preventivas, os empreendedores podem manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o fisco. 


Fonte: Contábeis



09/01/2024

       

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janeiro 09, 2024

CNPJ inapto: Veja as principais pendências que causa a inaptidão

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Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/


CNPJ inapto: Veja  as principais pendências que causa a inaptidão 


Ter o CNPJ inapto é uma situação que nenhuma empresa deseja vivenciar, pois implica em ter que prestar contas ao Fisco. E como as pendências estão sendo entregues fora do prazo, ensejará multas. 

Veja  as principais pendências que causa a inaptidão:

a) DCTF - Dclaração mensal; 

b) DCTF Web - Declaração mensal - E-Social;

c) EFD Contribuições - Declaração mensal;

d) ECF - Declaração anual;

E para empresas optantes do simples são:

a) Das - declaração mensal;

b) Defis - Declaração anual; 

c) DASN SIMEI - Declaração anual; 


Estar com o CNPJ inapto significa que a empresa não pode emitir notas fiscais, utilizar o CNPJ em qualquer tipo de inscrição e até mesmo correr o risco de ter sua conta bancária bloqueada.

Para evitar essas consequências, é importante entender tudo sobre a inaptidão e saber como regularizar a situação. Mas afinal, o que é CNPJ inapto?

O CNPJ inapto é uma irregularidade que ocorre quando uma empresa não realiza a entrega das declarações fiscais obrigatórias por dois anos consecutivos, ou mais. Nesses casos, a Receita Federal entende que a empresa está omitindo informações e deixando de cumprir com suas obrigações legais.


Assim sendo, quando a empresa se encontra nessa situação, o Fisco emite um Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão da inscrição no CNPJ, como forma de penalizar a pessoa jurídica.


Esse processo é realizado eletronicamente pela Receita Federal e publicado no Diário Oficial da União. O empreendedor é então comunicado sobre a inaptidão do CNPJ por meio do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).


Quando essa notificação é recebida, é importante que as declarações e demonstrativos pendentes sejam entregues o mais rápido possível, a fim de regularizar a situação da empresa e evitar prejuízos.


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03/01/2024

       

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janeiro 03, 2024

Imposto de Renda para 2024: Entre as alterações faixa de isenção sai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00

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 Confira as mudanças no Imposto de Renda 2024

Com a virada do ano, chegam as mudanças no Imposto de Renda que os contribuintes devem ficar atentos. 

Entre as alterações previstas para 2024, a faixa de isenção é uma das principais. Além disso, datas e detalhes sobre a prestação de contas também são importantes para os contribuintes.

Faixa de isenção sai de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00

Como fica a nova tabela?

Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024: 

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96


O calendário oficial para entrega da declaração ainda não foi divulgado, mas a expectativa é de que o prazo comece a partir de março. Com isso, os contribuintes já podem começar a separar os documentos necessários para a declaração deste ano.


Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024? Confira abaixo:


1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 2.112; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

2. Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite.

3. Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural neste ou de anos anteriores.

4. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.

6. Aquele que optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

7. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

8. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


É importante destacar que cada caso pode ter particularidades e é recomendado buscar orientação profissional para não cometer erros na declaração.


Além dos documentos básicos, como informes de rendimentos de instituições financeiras e de salários, pró labore, aposentadoria, pensão, entre outros, também é preciso ter informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, como rendimentos de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras.


Para aqueles que realizam o carnê-leão, é necessário apresentar o resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo e os Darfs pagos.


Fique atento às mudanças e não deixe para última hora. A declaração do Imposto de Renda 2024 será de suma importância para evitar problemas futuros com a Receita Federal.


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