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06/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 06/03/2024

março 06, 2024

Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março

 

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Receita divulga novas regras do IR 2024; entrega começa em 15 de março

A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.

A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:

Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução

De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

Leia mais emhttps://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2024/03/06/novas-regras-irpf-2024.htm

Fonte: UOL


Leia as postagem:

Imposto de Renda 2024: veja quem é obrigado a fazer a declaração?

Imposto de Renda 2024: Quem Deve Declarar? Confira o Cronograma e Datas Importantes


Por que contar com um Contador para sua Declaração de IRPF 2024?

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09/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/10/2023

outubro 09, 2023

Veja o passo a passo para renegociar suas dívidas pelo Desenrola

 

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Veja o passo a passo para renegociar suas dívidas pelo Desenrola

Nova fase começa hoje e inclui devedores com dívidas ativas de até R$ 5 mil.


Começa nesta segunda-feira (9) uma nova fase do Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas voltado para pessoas físicas e jurídicas, que além de incluir um novo grupo neste momento, também lança sua plataforma oficial de pagamento, desenvolvida em parceria com a B3. 

Na segunda fase do programa podem aderir brasileiros que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que sejam inscritos no CadÚnico. Além disso, as dívidas negativadas devem ter sido contraídas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 e sejam de até R$ 5 mil.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/61776/saiba-como-renegociar-suas-dividas-na-nova-fase-do-desenrola/

Fonte: Contábeis 



06/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 06/03/2022

março 06, 2022

Declaração do Imposto de Renda 2022 começa amanhã: é melhor enviar no começo ou no fim do prazo?

Começa amanhã (7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Você poderá enviar a declaração até 29 de abril.  Começa amanhã, segunda-feira (7) o período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Você poderá entregar a declaração até 29 de abril.

Declaração do Imposto de Renda 2022 começa amanhã: é melhor enviar no começo ou no fim do prazo?

Começa amanhã (7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Você poderá enviar a declaração até 29 de abril.

 

Começa amanhã, segunda-feira (7) o período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022. Você poderá entregar a declaração até 29 de abril.

Leia mais em: https://valorinveste.globo.com/objetivo/organize-as-contas/imposto-de-renda-2021/noticia/2022/03/06/declaracao-do-imposto-de-renda-2022-comeca-amanha-e-melhor-enviar-no-comeco-ou-no-fim-do-prazo.ghtml



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04/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/03/2022

março 04, 2022

IRPF 2022: saiba como declarar renda de dois empregos

O envio da declaração deste ano começa na próxima segunda-feira dia 07 de Março e vai até 29 de Abril

IRPF 2022: saiba como declarar renda de dois empregos

O envio da declaração deste ano começa na próxima segunda-feira dia 07 de Março e vai até 29 de Abril.

Vai começar o período de envio do Imposto de Renda 2022, que já poderá ser preenchido a partir da próxima segunda-feira (7), com prazo limite para entrega em 29 de abril.

Chegou a hora de juntar todos os documentos necessários para preencher corretamente a declaração, e além da papelada, é essencial saber como declarar cada item, para que não haja erros e seu Imposto de Renda seja logo processado.

Se em 2021 o trabalhador mudou de emprego durante o ano ou teve duas rendas diferentes, que somem mais de R$28.559,70 no ano, os valores deverão ser declarados pois ultrapassam a faixa de isenção.

No preenchimento não há campos separados para informar a troca de emprego, mas rendimentos recebidos de empresas diferentes devem ser informados de formas separadas.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/50633/irpf-2022-saiba-como-declarar-renda-de-dois-empregos/ 


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02/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/03/2022

março 02, 2022

Prazo para declaração do imposto de renda começa na próxima segunda-feira (07)

Já passou o carnaval e agora é hora de o contribuinte cumprir uma obrigação em que todos os anos, estão já costumados, estamos falando da declaração do imposto de renda -IRPF de 2022.

Já passou o carnaval e agora é hora de o contribuinte cumprir uma obrigação em que todos os anos já estão acostumados, estamos falando da declaração do imposto de renda -IRPF de 2022. 

 

Este ano a entrega teve um atraso e o prazo também é mais curso, conforme o publicado no Diário Oficial da União, o prazo será do dia 7 de março, e termina no dia 29 de abril


É importante os contribuintes se organizarem e preparar toda documentação para entregar no prazo, pois após este prazo terá multa. 

 

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda este ano de 2022?

  • Teve rendimentos tributáveis em um valor superior a 28.559,70, em 2021 (contabiliza-se: salários, benefícios previdenciários, aluguéis, dentre outros valores passíveis de tributação) 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em um valor acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; 
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias; 
  • Possuía móveis e imóveis em um valor acima de R$ 300.00, quando somadas; 
  • Alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50, em atividades rurais.

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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