Reforma Tributária 2026: entenda de vez a diferença entre IBS e CBS e como isso muda o Brasil
Por Valdivino Alves de Sousa
A Reforma Tributária brasileira inaugura uma das maiores transformações do sistema de impostos das últimas décadas. No centro dessa mudança estão dois novos tributos que substituem diversos impostos atuais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos, eles formam o IVA Dual brasileiro, modelo inspirado em sistemas internacionais de tributação sobre o consumo.
Neste artigo exclusivo e didático, você vai entender o que é o IBS, o que é a CBS, quais impostos eles substituem, as principais diferenças entre eles e como será a fase de transição a partir de 2026.
O que é o IVA Dual da Reforma Tributária?
O IVA, Imposto sobre Valor Agregado, é um modelo de tributação que incide apenas sobre o valor efetivamente agregado em cada etapa da cadeia produtiva. A principal vantagem desse sistema é a eliminação da cumulatividade, evitando a cobrança de imposto em cascata.
No Brasil, optou-se por um IVA Dual, composto por dois tributos distintos. O IBS é de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, enquanto a CBS é de competência da União. Apesar de distintos, ambos funcionam de forma integrada, com regras harmonizadas, base de cálculo semelhante e a mesma lógica de créditos e débitos.
O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?
O IBS é o imposto que substituirá os tributos estaduais e municipais atualmente existentes, principalmente o ICMS e o ISS.
Entre suas principais características estão a competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, a incidência sobre bens, serviços e direitos, a não cumulatividade, a tributação no destino e a gestão por um Comitê Gestor nacional com participação dos entes federativos.
Na prática, o IBS unifica regras, reduz conflitos entre estados e municípios e traz mais transparência para empresas e consumidores.
O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)?
A CBS é o tributo federal do novo sistema tributário e substituirá principalmente o PIS e a Cofins.
Suas principais características incluem a competência exclusiva da União, a incidência sobre bens, serviços e direitos, a não cumulatividade, uma base de cálculo mais ampla e um sistema de créditos financeiros que reduz distorções históricas do sistema atual.
A CBS simplifica de forma significativa a tributação federal sobre o consumo, considerada hoje uma das mais complexas do mundo.
Qual é a diferença entre IBS e CBS?
Embora funcionem de maneira semelhante, IBS e CBS se diferenciam principalmente pela competência de arrecadação e administração.
O IBS é arrecadado e administrado por Estados, Distrito Federal e Municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Já a CBS é arrecadada pela União, substituindo o PIS e a Cofins, sendo administrada pela Receita Federal.
Quando IBS e CBS começam a valer?
A implementação do novo sistema será gradual. A partir de 2026, IBS e CBS entram em fase de testes, com alíquotas reduzidas e destaque obrigatório nos documentos fiscais, permitindo adaptação das empresas e maior transparência ao consumidor.
Conclusão
A diferença entre IBS e CBS está menos na forma de cálculo e mais na competência federativa. Juntos, esses tributos representam uma mudança estrutural profunda no sistema tributário brasileiro.
Empresas, profissionais da contabilidade, gestores públicos e cidadãos precisam se preparar desde já para essa transformação, que começa a se materializar a partir de 2026.
Entender o IBS e a CBS hoje é fundamental para planejar o futuro e evitar erros no novo cenário tributário brasileiro.

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