Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



05/01/2024

Escritórios contábeis devem enviar Declaração de Não Ocorrência ao Coaf e ao CFC ainda neste mês

       

.

. 05/01/2024

Alt text

 Escritórios contábeis devem enviar Declaração de Não Ocorrência ao Coaf e ao CFC ainda neste mês

Escritórios contábeis e profissionais devem enviar ao CFC e ao Coaf a declaração até o dia 31 de janeiro.


Acaba no dia 31 de janeiro o prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos seus clientes pelos profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas públicas e privadas.

A declaração é obrigatória, seguindo o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998 por pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações e deve ser entregue ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) .

O procedimento é considerado como uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade e pode ser feito de forma rápida e fácil pelo sistema desenvolvido pelo CFC.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63017/coaf-prazo-para-envio-da-declaracao-de-nao-ocorrencia-termina-neste-mes/

Fonte: Contábeis 





Nenhum comentário:

Postar um comentário