Escritórios contábeis devem enviar Declaração de Não Ocorrência ao Coaf e ao CFC ainda neste mês
Escritórios contábeis e profissionais devem enviar ao CFC e ao Coaf a declaração até o dia 31 de janeiro.
Acaba no dia 31 de janeiro o prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo relativa aos seus clientes pelos profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas públicas e privadas.
A declaração é obrigatória, seguindo o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998 por pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações e deve ser entregue ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) .
O procedimento é considerado como uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade e pode ser feito de forma rápida e fácil pelo sistema desenvolvido pelo CFC.
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Fonte: Contábeis
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