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05/09/2022

As Igrejas são imunes de imposto, taxas e Contribuições?

       

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. 05/09/2022

É comum as pessoas pensarem que as igrejas são imunes de impostos, taxas, e também de contribuições. Antes de adentrar no assunto vamos entender sobre imposto, o conceito de tributo, e sua diferença de taxa.

É comum as pessoas pensarem que as igrejas são imunes de impostos, taxas, e também de contribuições. Antes de adentrar no assunto vamos entender sobre imposto, o conceito de tributo, e sua diferença de taxa.

 

O Código Tributário Nacional (CTN) classifica três espécies de tributo que são: impostos, taxas e contribuições de melhoria.  Para fins didático e de entendimento, quando falamos “tributo” estamos falando de imposto. quando falamos de taxas, também estamos falando de “tributo” e também quando falamos de contribuições, estamos falando também de “tributo”  Sendo assim,

O CTN em seu Artigo 5° classifica três tributos, vejamos:

 

Art. 5º “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

 A Constituição Federal, nos artigos: 148 e 149, classifica outras espécies de tributos que são: empréstimos compulsórios; contribuições sociais, interventivas econômicas e interventivas profissionais.

Logo, as espécies tributárias juntando o CTN e CF são:

– impostos;
– taxas;
– contribuições de melhoria;
– empréstimos compulsórios;
– contribuições sociais, interventivas, econômicas e interventivas profissionais.

 Leia mais em: https://www.alvescontabilidade.com.br/2022/09/05/imunidade-tributaria-as-igrejas-sao-imunes-de-imposto-taxas-e-contribuicoes/

 

 

 

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