É comum as pessoas pensarem que as igrejas são imunes de impostos, taxas, e também de contribuições. Antes de adentrar no assunto vamos entender sobre imposto, o conceito de tributo, e sua diferença de taxa.
O Código Tributário Nacional (CTN) classifica três espécies de tributo que são: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Para fins didático e de entendimento, quando falamos “tributo” estamos falando de imposto. quando falamos de taxas, também estamos falando de “tributo” e também quando falamos de contribuições, estamos falando também de “tributo” Sendo assim,
O CTN em seu Artigo 5° classifica três tributos, vejamos:
Art. 5º “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
A Constituição Federal, nos artigos: 148 e 149, classifica outras espécies de tributos que são: empréstimos compulsórios; contribuições sociais, interventivas econômicas e interventivas profissionais.
Logo, as espécies tributárias juntando o CTN e CF são:
– impostos;
– taxas;
– contribuições de melhoria;
– empréstimos compulsórios;
– contribuições sociais, interventivas, econômicas e interventivas profissionais.
Leia mais em: https://www.alvescontabilidade.com.br/2022/09/05/imunidade-tributaria-as-igrejas-sao-imunes-de-imposto-taxas-e-contribuicoes/
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