Bolsas de estudo de escolas públicas não sofrem tributação pelo ITCMD; aponta Sefaz-SP
Bolsistas estão entre os contribuintes impactados pela Operação Donatio XVIII, que audita possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita e ao Fisco Paulista.
Bolsas de estudos de instituições públicas não são tributadas pelo Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), imposto recolhido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com alíquota de 4%.
O esclarecimento é necessário para sanar dúvidas de alguns bolsistas que receberam avisos, no final do ano passado, sobre possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista.
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