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Lei altera quorum para tomada de decisões em sociedades limitadas
Medida tem como objetivo desburocratizar as deliberações em sociedades limitadas.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.451/2022 que altera o quorum de deliberação dos sócios de sociedades limitadas.
A partir de agora, a tomada de decisões poderá ser feita por 2/3 do quórum, enquanto o capital não estiver integralizado, e por titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
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